Documentos para casar com estrangeiro no Brasil
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Comece pelo cartório de registro civil onde será a cerimônia, porque é ele que dá a lista completa. Para o estrangeiro, o Itamaraty indica certidão de nascimento apostilada, declaração de estado civil com firma reconhecida e apostilada, e passaporte válido. A tradução é feita no Brasil.
Casar com estrangeiro no Brasil é um casamento civil comum, com uma diferença: os documentos do noivo estrangeiro vêm de outro país e precisam ser aceitos aqui. A primeira providência é falar com o cartório de registro civil onde será a cerimônia. É ele que fecha a lista, e as exigências podem variar de um cartório para outro.
1. Documentos do noivo estrangeiro
O Itamaraty lista, para o estrangeiro solteiro:
- certidão de nascimento original, apostilada;
- declaração de estado civil original, com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
- passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil.
Para divorciado, a lista inclui a certidão de divórcio e a de casamento, ambas apostiladas. Para viúvo, a certidão de óbito do cônjuge e a de casamento, também apostiladas.
2. Apostila e tradução
- A apostila é feita no país que emitiu o documento, não no Brasil. Para saber qual órgão apostila, pergunte ao cartório ou ao órgão do país de origem.
- A tradução para o português deve ser feita no Brasil, por tradutor juramentado, conforme a página do Itamaraty sobre casamento com estrangeiro no Brasil.
- Se o país do noivo não emite apostila, pergunte ao cartório como legalizar os documentos.
3. Documentos do noivo brasileiro
- Documento de identidade válido.
- Se for solteiro, certidão de nascimento recente. Se for divorciado, certidão de casamento com o divórcio anotado. Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
- Os demais itens da habilitação do Código Civil: declaração de duas testemunhas e declaração do estado civil e do endereço dos noivos (art. 1.525).
- Pergunte ao cartório se a certidão que você já tem serve ou se ele pede uma via nova.
4. Passo a passo
- Escolha o cartório e peça por escrito a lista de documentos para casal com um noivo estrangeiro.
- Providencie, no país do noivo, certidões e declaração de estado civil, com firma reconhecida e apostila.
- Contrate um tradutor juramentado no Brasil e peça a tradução de cada documento.
- Reúna os documentos do noivo brasileiro e das testemunhas.
- Entregue tudo ao cartório para a habilitação e siga as datas que ele indicar.
Perguntas frequentes
Quem dá a lista oficial de documentos?
O cartório de registro civil onde será a cerimônia. O Itamaraty recomenda começar por ele, porque as exigências podem variar.
Preciso apostilar os documentos do noivo estrangeiro?
Sim. O Itamaraty indica que os documentos civis estrangeiros precisam estar apostilados, e a apostila é feita no país que os emitiu.
A tradução pode ser feita no exterior?
Não. A página do Itamaraty sobre casamento com estrangeiro no Brasil informa que a tradução juramentada deve ser feita no Brasil.
O noivo estrangeiro precisa de passaporte?
O Itamaraty lista passaporte original, válido, com carimbo de entrada no Brasil.
O noivo brasileiro leva o quê?
Documento de identidade e certidão de estado civil, além dos itens de habilitação previstos no Código Civil. O cartório informa se exige certidão recente.
Desconfie de quem, antes de conhecer você pessoalmente, pede dinheiro para pagar documentos ou apostilas de um casamento. A lista oficial vem do cartório.
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