Como casar no cartório de graça
A gratuidade do registro civil vale também para o casamento: quem declara não ter condições de pagar as custas tem direito à habilitação e à celebração sem pagar. O pedido é feito no próprio cartório, com uma declaração de hipossuficiência assinada pelos dois noivos. A outra porta é o casamento comunitário, organizado por tribunais e defensorias.
Casar no civil tem duas etapas que custam dinheiro: a habilitação, que é o processo em que o cartório confere os documentos e publica os proclamas, e a celebração. A lei do registro civil prevê gratuidade nos dois atos para quem não tem condições de pagar, e o pedido não depende de comprovar renda com holerite: basta a declaração assinada, sob responsabilidade de quem declara.
1. Documentos que os dois noivos levam
- Certidão de nascimento atualizada, em segunda via recente. Muitos cartórios exigem emissão dos últimos meses.
- RG e CPF, ou CNH, dos dois.
- Comprovante de residência de cada um.
- Duas testemunhas maiores, com documento com foto, que não precisam ser parentes.
- Quem já foi casado leva a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge.
- Quem tem menos de 18 anos precisa de autorização dos pais ou representantes.
2. Como pedir a gratuidade
- Vá ao cartório de registro civil do distrito onde um dos dois mora e diga, já na abertura do processo, que vai requerer a isenção de emolumentos.
- Assine a declaração de hipossuficiência, que o próprio cartório fornece. Ela é uma declaração de que o pagamento das custas prejudicaria o seu sustento.
- Guarde o protocolo do requerimento.
- Se o cartório recusar, peça a negativa por escrito e leve à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado, que fiscaliza os cartórios, ou à Defensoria Pública.
3. Os prazos do processo
- Depois de entregar os documentos, o cartório publica os proclamas, o aviso público de que vocês vão casar, para que alguém possa apresentar impedimento.
- Concluída a habilitação, ela tem eficácia de 90 dias. Se o casamento não acontecer nesse prazo, o processo precisa ser refeito.
- A data da celebração é marcada dentro desse período, conforme a agenda do cartório.
- A certidão de casamento sai depois da celebração e, na gratuidade, a primeira via também é isenta.
4. O casamento comunitário
- Tribunais de Justiça, defensorias e prefeituras organizam mutirões de casamento civil gratuito, em datas concentradas.
- A inscrição costuma abrir por edital, com período certo e vagas limitadas. Acompanhe o site do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública do seu estado.
- Nesses eventos, a documentação exigida é a mesma, e a habilitação é feita por um cartório parceiro.
- Regras, datas e critérios de renda variam por estado e município — confira no edital do seu.
Perguntas frequentes
Preciso provar que sou pobre?
A regra geral é a declaração de hipossuficiência assinada por você. O cartório pode pedir informações complementares, mas não pode exigir renda comprovada como condição absoluta.
A gratuidade vale para os dois noivos?
O processo é único e do casal. A declaração é assinada pelos dois, e a isenção alcança os atos da habilitação e da celebração.
Quanto custa se eu não tiver direito à isenção?
O valor é fixado por tabela estadual e varia bastante de estado para estado. Consulte a tabela de emolumentos no site do Tribunal de Justiça.
Casamento religioso com efeito civil também é gratuito?
A habilitação segue o mesmo processo no cartório, com a mesma possibilidade de isenção. O registro posterior do ato religioso tem prazo próprio.
Dá para casar em outra cidade?
A habilitação é feita onde um dos noivos mora. Celebrar em outro lugar é possível, mas pode gerar custo de deslocamento não coberto pela gratuidade.
A habilitação vale 90 dias. Passado o prazo sem a celebração, o processo precisa ser refeito e os documentos, reapresentados.