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Segurança

Como denunciar perturbação do sossego

5 min de leitura Iniciante atualizado em 9 de setembro de 2026
Resposta rápida

Barulho acontecendo agora é caso de 190, a Polícia Militar, e da Guarda Municipal onde ela existe. Antes de ligar, grave um vídeo curto com a hora visível e tenha o endereço exato da fonte do som. Para barulho que se repete, acione a fiscalização da prefeitura (156 ou ouvidoria) e registre boletim de ocorrência.

Fonte oficial Perturbar o trabalho ou o sossego alheios é contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei 3.688/1941, cuja íntegra está na base de legislação federal. Conferir em Legislação federal — Presidência da República.

Perturbação do sossego não é discussão de gosto: é contravenção penal, e a autoridade pode ser chamada na hora. O que costuma fazer a denúncia morrer é ela chegar sem prova e sem endereço preciso, porque a viatura passa, o som baixa e o caso fecha ali.

1. Grave a prova antes de ligar

2. Quem chamar na hora

O horário permitido varia por município. A contravenção do art. 42 não depende de hora nem de decibel medido, mas a multa administrativa depende da lei municipal — e ela muda de cidade para cidade, inclusive entre bairros residenciais e mistos. Procure a lei do silêncio ou o código de posturas do seu município no site da prefeitura antes de discutir limite.

3. Se for vizinho de condomínio

4. Se não parar

Perguntas frequentes

Posso denunciar de forma anônima?

Sim. O 190 e os canais da prefeitura aceitam denúncia sem identificação, mas o caso anda melhor quando alguém confirma o incômodo e entrega prova.

Preciso medir os decibéis?

Não para chamar a polícia. A medição interessa à fiscalização municipal, que tem aparelho próprio. Aplicativo de celular não vale como medição oficial.

A polícia pode apreender a caixa de som?

Pode, dependendo do caso e da lei local, além de conduzir o responsável à delegacia. A decisão é da autoridade no local.

E se o barulho é obra durante o dia?

Obra tem horário definido pelo município e regras de condomínio. Reclame na fiscalização da prefeitura e no síndico, com data e hora anotadas.

Denunciar dá multa para o vizinho?

A multa administrativa depende da fiscalização e da lei municipal. Em condomínio, quem aplica é o próprio condomínio, seguindo a convenção.

Não vá discutir na porta do vizinho durante a madrugada. Registre a ocorrência e a prova: confronto direto costuma virar processo contra os dois lados.