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Documentos necessários para casar no civil

5 min de leitura Iniciante atualizado em 6 de setembro de 2026
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Cada noivo leva certidão de nascimento atualizada, documento de identidade, CPF e comprovante de residência, mais duas testemunhas maiores de idade com documento. Quem é divorciado leva a certidão de casamento com a averbação; quem é viúvo, a certidão de óbito. Some algumas semanas entre a entrada e a cerimônia.

Fonte oficial O casamento civil é regulado pelo Código Civil e registrado nos cartórios de registro civil. Conferir em Código Civil — Planalto.

Casar no civil tem duas etapas: a habilitação, que é a papelada, e a celebração. A papelada é feita no cartório de registro civil do bairro onde um dos noivos mora.

1. O que cada noivo leva

Certidão nova, não a original de quando você nasceu. É a exigência que mais faz casal voltar para casa. A segunda via sai no cartório onde você foi registrado, ou pelo registro civil eletrônico.

2. As testemunhas

3. O que muda conforme a sua situação

4. O que você decide na entrada

Regime diferente do parcial exige pacto antenupcial, feito em tabelionato de notas antes da celebração. Isso acrescenta um custo e alguns dias.

5. Quanto tempo leva

Depois da entrada, o cartório publica os proclamas e aguarda o prazo legal para eventual oposição. Concluída a habilitação, ela tem validade por um período determinado — se a cerimônia não acontecer nesse prazo, é preciso refazer. Conte algumas semanas entre a entrada e o casamento, e mais tempo em época de alta procura.

Perguntas frequentes

A certidão de nascimento pode ser a antiga?

Em geral não. A maioria dos cartórios exige via atualizada, emitida nos últimos 90 dias.

Quantas testemunhas preciso?

Duas, maiores de idade e com documento. Em alguns casos o cartório pede quatro para cerimônia fora da sede.

Casamento civil é gratuito?

A habilitação é cobrada pela tabela do estado. Há gratuidade para quem declara ser pobre na forma da lei.

Dá para casar em outra cidade?

A habilitação é feita onde um dos noivos mora, mas a celebração pode ser transferida para outro cartório, com um pedido a mais.

Sou divorciado e não averbei. Posso casar?

Não. A averbação do divórcio na certidão de casamento anterior é obrigatória antes da nova habilitação.