Como declarar doação no Imposto de Renda
Quem recebeu lança o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código de transferências patrimoniais. Quem doou informa na ficha Doações Efetuadas e baixa o bem em Bens e Direitos. O imposto é o ITCMD, estadual, e a isenção muda conforme o estado.
Doação não é renda para quem recebe nem despesa dedutível para quem dá. Mesmo assim, as duas pessoas precisam informar — e o cruzamento entre as duas declarações é justamente o que a Receita usa para achar dinheiro sem explicação.
1. Quem recebeu
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Escolha o código de transferências patrimoniais — doações e heranças.
- Informe o CPF ou CNPJ de quem doou, o nome e o valor recebido no ano.
- Se a doação foi um bem, cadastre também em Bens e Direitos, com a descrição “recebido em doação de [nome], em [data]”.
- Se foi dinheiro, o que sobrou aparece no saldo da conta em 31 de dezembro.
2. Quem doou
- Preencha a ficha Doações Efetuadas, com CPF, nome de quem recebeu e o valor.
- Se doou um bem, abra o bem em Bens e Direitos, mantenha o valor do ano anterior e coloque zero no campo do ano da doação.
- Na descrição, escreva para quem foi e a data.
- Se doou dinheiro, nada muda em Bens e Direitos: o saldo da conta já cai sozinho.
3. Dinheiro entre pais e filhos também conta
Transferência de valor relevante entre parentes é doação, ainda que ninguém use essa palavra dentro de casa. Se o filho recebeu para comprar carro ou dar entrada em imóvel, ele precisa mostrar a origem daquele dinheiro. Sem isso, o bem novo aparece na declaração sem lastro e o caso vai para malha.
Adiantamento de legítima
Pais que doam a filhos em vida costumam registrar a doação como adiantamento da legítima, o que muda o cálculo no futuro inventário. Isso é feito na escritura, em cartório, e não altera a forma de lançar no Imposto de Renda.
4. O ITCMD é estadual
O imposto sobre doação é cobrado pelo estado. Alíquota, faixa de isenção, forma de recolher e prazo variam de um estado para outro, e alguns isentam doações pequenas dentro do mesmo ano. Confira no site da Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fechar a conta.
5. Se você esqueceu de declarar
- Envie uma declaração retificadora do mesmo ano, corrigindo apenas a ficha que faltou.
- Se já recebeu intimação, responda pelo e-CAC, anexando a escritura, o comprovante de transferência ou o recibo.
- Guarde extratos e contratos por pelo menos cinco anos.
Perguntas frequentes
Quem recebeu doação paga imposto de renda?
Não. O valor é isento no Imposto de Renda, mas precisa ser informado na ficha de rendimentos isentos.
Preciso declarar Pix que meu pai me manda todo mês?
Valores de ajuda com despesas costumam ser pensão ou doação. Se o total for relevante, informe como doação recebida e guarde os comprovantes.
Doar reduz meu imposto?
Só doações incentivadas, a fundos e projetos previstos em lei, e dentro dos limites legais. Doação comum é apenas informada.
Quem paga o ITCMD?
Depende do estado. Em geral cabe a quem recebe, mas a lei estadual pode atribuir ao doador. Confira na Fazenda do seu estado.
Doação de imóvel muda o valor declarado?
Quem recebe lança pelo valor da escritura de doação. Se for maior que o valor declarado pelo doador, pode haver ganho de capital para ele.
Dinheiro recebido sem declarar a origem é o que mais leva pessoa física à malha fina. Informe a doação nos dois lados, com o mesmo valor.