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O que fazer quando cai em golpe de loja de rede social

5 min de leitura Iniciante atualizado em 8 de setembro de 2026
Resposta rápida

Comece pelo banco, no mesmo dia: contestação se pagou no cartão, registro de fraude se foi Pix. Depois junte prints do perfil, do anúncio e da conversa e faça boletim de ocorrência na delegacia eletrônica do seu estado. Se a loja tem CNPJ real, registre também no consumidor.gov.br e no Procon.

Fonte oficial O canal público para registrar reclamação contra empresas e acompanhar a resposta é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor. Conferir em Consumidor.gov.br — Senacon.

Loja de rede social tem dois tipos de problema, e o caminho muda conforme o caso. Se existe empresa real que atrasou ou não entregou, você tem uma relação de consumo e os canais de reclamação funcionam. Se o perfil era só fachada, com conta de laranja recebendo Pix, o assunto é fraude, e a única chance de dinheiro de volta está no banco — nas primeiras horas.

1. Nas primeiras horas

Guarde as provas antes que o perfil suma. Print do perfil com o nome de usuário visível, do anúncio, da conversa inteira, do comprovante e da chave Pix ou do CNPJ que apareceu. Perfil de golpe é apagado em dias, e sem print a reclamação fica sem base.

2. Descubra quem estava do outro lado

3. Onde reclamar, na ordem

  1. Canal oficial da empresa, por escrito, pedindo entrega ou devolução, com prazo. Guarde o protocolo.
  2. consumidor.gov.br, se a empresa é cadastrada: a reclamação é pública, a resposta fica registrada e serve de prova depois.
  3. Procon da sua cidade ou estado, que pode notificar e multar.
  4. Juizado Especial Cível, que aceita causas de menor valor sem advogado, para pedir devolução e reparação.
  5. Delegacia eletrônica do seu estado, para o boletim de ocorrência — é ele que sustenta a investigação criminal.

4. Feche as portas que o golpe abriu

Se a loja é real e apenas não entregou, você tem mais direitos do que imagina. Pelo art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor não cumpre a oferta você escolhe entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do valor pago, corrigido. E, em compra pela internet, existe o arrependimento em sete dias do art. 49.

Perguntas frequentes

Dá para estornar a compra no cartão?

Dá para pedir contestação ao emissor, com data, valor e prints. Se a loja não comprova a entrega, o estorno é o desfecho comum.

O Instagram devolve meu dinheiro?

Não. A rede social remove o perfil denunciado, mas não guarda nem devolve o valor da compra.

Vale registrar no consumidor.gov.br mesmo sendo golpe?

Só se existir empresa cadastrada. Sendo perfil de fachada, o registro certo é o boletim de ocorrência na delegacia eletrônica.

Preciso de advogado no Juizado?

Não para causas de menor valor. Leve prints, comprovante de pagamento, protocolos e o boletim de ocorrência.

Recebi produto diferente do anunciado. Conta como golpe?

Conta como descumprimento da oferta. Você pode exigir o produto certo, trocar por equivalente ou cancelar com devolução do valor.

Quanto mais rápido o banco souber, maior a chance de bloquear o valor. Depois de alguns dias, o dinheiro já saiu da conta de destino.