Documentos para casar no religioso com efeito civil
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Os documentos são os do casamento civil, e o casamento religioso só vale como civil se for registrado. A habilitação no cartório pode ser feita antes da cerimônia, e o registro deve ser pedido em até 90 dias depois dela. Passado esse prazo, é preciso nova habilitação.
A cerimônia na igreja, no templo ou no terreiro só tem efeito civil se o casamento for registrado. É o que diz o art. 1.515 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, em vigor em 2026): o casamento religioso se equipara ao civil desde que registrado, e vale a partir da data da celebração. Os documentos são os mesmos do casamento civil, e o que muda é o prazo.
1. Documentos: os mesmos do casamento civil
O art. 1.516 manda aplicar ao registro do casamento religioso os mesmos requisitos do civil. Pelo art. 1.525, o pedido de habilitação leva:
- certidão de nascimento ou documento equivalente;
- declaração de duas testemunhas maiores de idade, de que não existe impedimento;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e, se forem conhecidos, dos pais;
- prova de que o casamento anterior acabou, se houve um: registro do divórcio ou certidão de óbito;
- autorização por escrito, quando o noivo ou a noiva depende de alguém por lei.
2. Primeiro caminho: habilitar antes da cerimônia
- Vá ao cartório de registro civil e peça a habilitação para casamento religioso com efeito civil.
- Entregue os documentos e aguarde o certificado de habilitação.
- Faça a cerimônia dentro da validade da habilitação, que é de 90 dias contados da emissão do certificado (art. 1.532).
- Peça o registro em até 90 dias da celebração. Ele pode ser pedido pelo celebrante, por comunicação ao cartório, ou por qualquer interessado (art. 1.516, § 1º).
3. Segundo caminho: casar primeiro e registrar depois
- O casamento religioso feito sem as formalidades do Código Civil também pode ter efeito civil.
- Para isso, o casal pede o registro a qualquer tempo, depois de fazer a habilitação no cartório (art. 1.516, § 2º).
- A habilitação precisa estar dentro da validade de 90 dias quando o registro é pedido.
4. Antes de marcar a data
- Pergunte ao cartório que lista de documentos ele pede e se atende nos dias que você precisa.
- Combine com o celebrante quem vai comunicar o registro ao cartório: ele ou o próprio casal.
- Anote as datas da habilitação e da cerimônia, para contar os dois prazos de 90 dias.
- Lembre que a igreja ou o templo pode ter exigências próprias, além das do Código Civil.
Perguntas frequentes
Casar na igreja já vale como casamento civil?
Só se for registrado. O Código Civil equipara o casamento religioso ao civil desde que registrado, com efeitos a partir da data da celebração.
Quais documentos preciso levar ao cartório?
Os mesmos do casamento civil, previstos no art. 1.525: certidão de nascimento, declaração de testemunhas e de estado civil e, se for o caso, prova do fim do casamento anterior.
Qual o prazo para registrar depois da cerimônia?
Até 90 dias da celebração. Depois disso, o registro depende de nova habilitação.
Quem pede o registro?
O celebrante, por comunicação ao cartório, ou qualquer interessado, desde que a habilitação tenha sido homologada antes.
Já casei na igreja sem habilitar. Perdi o direito ao efeito civil?
Não. O Código Civil permite registrar a qualquer tempo, se o casal fizer a habilitação antes do pedido de registro.
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