Como registrar o casamento civil
Começa com a habilitação no cartório de registro civil do bairro de um dos noivos, com documentos dos dois e de duas testemunhas. Depois vem a publicação dos proclamas e só então a cerimônia. Reserve algumas semanas entre dar entrada e a data pretendida.
Casamento civil não se marca para a semana que vem. Existe um procedimento com etapas e prazos, e conhecê-los evita remarcar festa.
1. Habilitação
Os dois vão juntos ao cartório de registro civil, levando:
- Documento oficial com foto e CPF.
- Certidão de nascimento atualizada de cada um.
- Comprovante de residência.
- Documento de duas testemunhas maiores.
- Quem já foi casado: certidão de casamento com averbação do divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge.
2. Proclamas
O cartório publica o edital de proclamas, que é o aviso público do casamento. Existe um prazo legal de espera, para que eventual impedimento seja apresentado. Só depois disso o cartório emite o certificado de habilitação, que também tem validade limitada — casar depois de vencido exige refazer a habilitação.
3. Regime de bens
Escolhido na habilitação. Sem escolha expressa, aplica-se a comunhão parcial. Os outros regimes exigem pacto antenupcial, lavrado em cartório de notas antes do casamento.
- Comunhão parcial — o adquirido durante o casamento é dos dois.
- Comunhão universal — praticamente tudo se comunica.
- Separação de bens — cada um mantém o seu.
- Participação final nos aquestos — menos comum, com regras próprias.
4. A cerimônia
Pode ser no cartório ou fora dele, com taxa adicional. Comparecem os noivos, o juiz de paz e as testemunhas — o número varia conforme o local e o regime. Ali se decide também o uso do nome: cada um pode manter o seu, acrescentar o do outro, ou combinar.
5. Depois
A certidão de casamento é emitida em seguida. Com ela, atualize: CPF, banco, INSS, plano de saúde e, se houve mudança de nome, todos os documentos com foto.
Custo
Segue a tabela de emolumentos do estado. Existe gratuidade para quem é reconhecidamente pobre, e há períodos de casamento comunitário promovidos por tribunais e cartórios, também sem custo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora?
Entre a habilitação e a cerimônia há o prazo de publicação dos proclamas. Reserve algumas semanas e confirme os prazos no cartório.
Preciso mudar de nome?
Não. Cada um decide se mantém o nome, acrescenta o do outro ou combina. A escolha é registrada na cerimônia.
Como escolho outro regime de bens?
Por pacto antenupcial, lavrado em cartório de notas antes do casamento. Sem pacto, vale a comunhão parcial.
Tem como casar de graça?
Há gratuidade para quem é reconhecidamente pobre, e existem mutirões de casamento comunitário promovidos por tribunais e cartórios.