Como tirar a certidão negativa de testamento
A certidão é emitida pela Censec, a central dos cartórios de notas, e pode ser pedida pela internet ou em qualquer cartório de notas. Tenha em mãos o nome completo e o CPF do falecido e a certidão de óbito. O valor segue a tabela de emolumentos do seu estado. Ela é exigida em todo inventário, judicial ou em cartório.
Essa certidão responde a uma pergunta só: o falecido deixou testamento registrado? É documento de rotina do inventário, e sem ele nem o cartório nem o juiz seguem adiante. Quem concentra a informação dos cartórios de notas do país é a Censec.
1. O que ter em mãos antes
- Nome completo do falecido, escrito sem abreviação e exatamente como está nos documentos.
- CPF do falecido — é o dado que separa o seu caso do de um homônimo.
- Certidão de óbito, que costuma ser anexada ao pedido.
- Seus dados e um e-mail que você acessa, porque a certidão chega por lá.
2. Pedindo pela internet
- Entre no site da Censec digitando o endereço você mesmo, sem clicar em link de busca patrocinada.
- Procure a busca de testamentos, identificada como RCTO.
- Escolha a emissão de certidão, e não apenas a consulta na tela: o inventário exige o documento.
- Preencha nome e CPF do falecido como constam da certidão de óbito.
- Pague a taxa. O valor varia por estado, porque segue a tabela de emolumentos local.
- Guarde o arquivo recebido. Ele tem código de verificação, que permite conferir a autenticidade depois.
3. Pedindo no cartório
Qualquer cartório de notas faz o pedido para você, com os mesmos dados, e entrega a certidão impressa ou por e-mail. Vale a pena quando o falecido tinha nome muito comum, porque o escrevente confere a grafia e evita busca sem resultado por erro de digitação. Leve os documentos originais.
4. Se a certidão vier positiva
- Positiva significa que existe testamento registrado. Ela informa em que cartório o ato foi lavrado.
- O passo seguinte é pedir a certidão do teor no cartório indicado, para saber o que o testamento diz.
- Com testamento, o inventário em geral segue pela via judicial, ao menos até o testamento ser aberto e cumprido. Há exceções, e o cartório ou o advogado dirá se o seu caso cabe em alguma.
- Testamento não apaga a parte legítima dos herdeiros necessários. Existir testamento não significa que você ficou de fora.
5. Se o pedido não retornar
- Confira a grafia do nome e o CPF. Um dígito trocado devolve resultado vazio sem avisar que houve erro.
- Teste o nome como aparece na certidão de nascimento e também como aparece na de casamento, quando houve mudança de sobrenome.
- Sem retorno no prazo informado, cobre pelo canal de atendimento da central e guarde o número do pedido.
- Persistindo o problema, refaça o pedido presencialmente em um cartório de notas, que acompanha o protocolo.
Perguntas frequentes
A certidão é obrigatória no inventário?
Sim, é exigida tanto no inventário feito em cartório quanto no judicial, para demonstrar se existe ou não testamento registrado.
Qualquer pessoa pode pedir?
O pedido é feito informando os dados do falecido e a certidão de óbito. Em caso de dúvida sobre legitimidade, o cartório orienta sobre o que anexar.
A certidão é gratuita?
Não. Ela é paga e o valor segue a tabela de emolumentos do estado, por isso muda de um lugar para outro. Confira o valor na própria tela antes de confirmar.
Ela cobre testamento particular?
A central reúne os testamentos lavrados e registrados em cartório. Testamento particular guardado em casa não aparece nessa busca.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme o volume de pedidos e a necessidade de conferência. Peça com antecedência em relação à data marcada no cartório ou na vara.