Como recorrer de multa sem ter recebido a notificação
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Em 2026, o CTB manda arquivar o auto se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias, e fixa 180 dias (360 com defesa) para a notificação da penalidade. Conta a data em que ela foi expedida, não a em que chegou. Notificação devolvida por endereço desatualizado continua valendo.
Multa que você nunca viu chegar pode ter sido enviada de forma regular ou ter perdido a validade por atraso. Quem decide é o calendário da lei, não o fato de a carta ter chegado. Os números abaixo são os do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/1997) no texto em vigor em 2026.
1. Veja se existe multa
- Consulte as infrações pelo serviço da Senatran no gov.br. No aplicativo CNH do Brasil, toque em Infrações e escolha Por Infrator ou Por Veículo.
- O serviço exige CNH Digital ativa e conta gov.br.
- Anote o número do auto, o órgão, a data da infração e a data em que a notificação foi expedida.
2. Os prazos que a lei fixa
- 30 dias: o auto é arquivado se a notificação da autuação não for expedida nesse prazo (art. 281, §1º, II).
- Defesa: o prazo impresso na notificação não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A).
- 180 dias: prazo para expedir a notificação da penalidade de multa, contado da infração. Com defesa prévia, 360 dias (art. 282, §6º). Se a autuação não foi em flagrante, a contagem começa quando o órgão toma conhecimento da infração (§6º-A). Perder o prazo gera decadência do direito de aplicar a penalidade (§7º).
- Recurso: prazo de pelo menos 30 dias contados da notificação da penalidade (art. 282, §4º).
- Notificação eletrônica: você é considerado notificado 30 dias após a inclusão no sistema e o envio da mensagem (art. 282-A, §2º).
3. Como pedir o arquivamento
- Peça ao órgão autuador a data de expedição da notificação e compare com a data da infração.
- Escreva o requerimento com o número do auto, as datas e o pedido de arquivamento, citando o art. 281, §1º, II (autuação) ou o art. 282, §§ 6º e 7º (penalidade).
- Se já chegou a notificação de penalidade, apresente o recurso à JARI no prazo dela. Dá para recorrer sem pagar (art. 286), e o órgão não pode exigir documentos que ele mesmo emitiu (art. 285, §4º).
- Guarde o comprovante de protocolo.
4. Enquanto você discute
- Pagar a multa não é renunciar ao questionamento administrativo (art. 284, §2º).
- Não incide cobrança moratória nem restrição, inclusive para licenciamento e transferência, até a instância administrativa se encerrar (art. 284, §3º).
- Se a JARI ou o Cetran não julgarem em 24 meses, a pretensão punitiva prescreve (arts. 285, §6º, 289 e 289-A).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para o órgão me notificar da infração?
A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias, senão o auto é arquivado (art. 281, §1º, II). A da penalidade, em 180 dias da infração, ou 360 se houve defesa (art. 282, §6º).
Não recebi a carta. A multa vale?
Pode valer. A notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada válida (art. 282, §1º). O que a invalida é prazo vencido ou erro no auto.
Conta a data em que a carta chegou ou a em que foi enviada?
A lei fala em notificação expedida no prazo (art. 281, §1º, II). Peça ao órgão a data de expedição e compare com a da infração.
Posso recorrer só quando chegar a notificação da penalidade?
Pode. O recurso à JARI tem prazo de pelo menos 30 dias contados da notificação da penalidade (art. 282, §4º).
A multa pode acumular juros enquanto discuto?
Não enquanto a instância administrativa estiver aberta. O art. 284, §3º afasta cobrança moratória e restrições até o encerramento dela.
Quem avisa de multa pendente e manda link para pagar costuma ser golpe. Consulte só pelo aplicativo ou portal oficial e nunca pague boleto recebido por link.
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