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Como recorrer da multa ao Cetran

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O Cetran é a segunda instância da multa: julga o recurso de quem perdeu na JARI. O prazo é de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Da decisão do Cetran não cabe novo recurso administrativo. Nas multas da União, quem julga é outro colegiado.

Fonte oficial A competência do Cetran e os prazos de recurso estão nos arts. 14, 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997. Ir para planalto.gov.br
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O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) é a segunda instância da multa de trânsito. Ele julga o recurso de quem teve o pedido negado pela JARI, nas penalidades impostas por órgãos estaduais e municipais. No Distrito Federal, o mesmo papel é do Contrandife.

1. Quando o recurso ao Cetran cabe

2. O prazo

Anote a data da decisão da JARI no dia em que ela chegar. É dela que os 30 dias começam a contar. Veja na notificação da decisão como e onde protocolar o recurso, porque isso varia conforme o estado.

3. Como montar o recurso

  1. Leia a decisão da JARI e identifique por que o pedido foi negado.
  2. Escreva um texto objetivo: número do auto, data da decisão, o que a JARI decidiu e por que você entende que está errado.
  3. Rebata cada fundamento da decisão. Se ela diz que a sinalização estava regular, mostre a prova do contrário.
  4. Anexe cópia da decisão, da notificação e das provas que já tinha.
  5. Protocole no local indicado na notificação e guarde o comprovante.

4. Pagamento e juros

5. Se o Cetran negar

Perguntas frequentes

Cetran e JARI são a mesma coisa?

Não. A JARI é a primeira instância de recurso e funciona junto ao órgão que multou. O Cetran julga o recurso contra as decisões da JARI (art. 14, V).

Posso ir direto ao Cetran, sem passar pela JARI?

Não. O recurso ao Cetran é contra decisão da JARI (art. 288). Primeiro vem a defesa da autuação e o recurso à JARI.

O Cetran julga multa da PRF?

Não. Para penalidade de órgão da União, o art. 289, I prevê colegiado especial integrado por dirigentes da JARI.

Posso recorrer depois da decisão do Cetran?

Na esfera administrativa, não. O parágrafo único do art. 14 diz que desses casos não cabe novo recurso administrativo.

Preciso pagar a multa para recorrer ao Cetran?

Não. O art. 286 permite recorrer no prazo legal sem recolher o valor. Depois do fim da instância administrativa, a multa não paga no vencimento recebe juros.

Depois que a instância administrativa se encerra, a multa não paga até o vencimento é acrescida de juros de mora (art. 284, §4º).

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