Como recorrer da multa ao Cetran
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Cetran é a segunda instância da multa: julga o recurso de quem perdeu na JARI. O prazo é de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Da decisão do Cetran não cabe novo recurso administrativo. Nas multas da União, quem julga é outro colegiado.
O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) é a segunda instância da multa de trânsito. Ele julga o recurso de quem teve o pedido negado pela JARI, nas penalidades impostas por órgãos estaduais e municipais. No Distrito Federal, o mesmo papel é do Contrandife.
1. Quando o recurso ao Cetran cabe
- O recurso ao Cetran é contra a decisão da JARI (art. 288). Antes dela, o caminho é a defesa da autuação e o recurso à JARI.
- Quem recorre é o responsável pela infração, quando a JARI nega o pedido. Se a JARI der razão a você, quem pode recorrer é a autoridade que impôs a penalidade (art. 288, §1º).
- Multa aplicada por órgão da União, como a PRF, não vai ao Cetran: o art. 289, I prevê um colegiado especial.
- Multa de órgão estadual, municipal ou do Distrito Federal é julgada pelo Cetran ou pelo Contrandife (art. 289, II).
2. O prazo
- O recurso tem 30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288).
- O Cetran deve julgar em até 24 meses, contados do recebimento do recurso. Passado esse prazo sem julgamento, ocorre a prescrição da pretensão punitiva (arts. 289 e 289-A).
3. Como montar o recurso
- Leia a decisão da JARI e identifique por que o pedido foi negado.
- Escreva um texto objetivo: número do auto, data da decisão, o que a JARI decidiu e por que você entende que está errado.
- Rebata cada fundamento da decisão. Se ela diz que a sinalização estava regular, mostre a prova do contrário.
- Anexe cópia da decisão, da notificação e das provas que já tinha.
- Protocole no local indicado na notificação e guarde o comprovante.
4. Pagamento e juros
- O art. 286 permite recorrer da multa no prazo legal sem recolher o valor.
- Enquanto a instância administrativa não se encerra, não incide cobrança moratória nem restrição para licenciamento e transferência (art. 284, §3º).
- Encerrada a instância, a multa não paga até o vencimento recebe juros de mora (art. 284, §4º).
5. Se o Cetran negar
- Da decisão do Cetran não cabe novo recurso administrativo (art. 14, parágrafo único).
- A multa passa a ser cobrada, com os juros do art. 284, §4º, se não for paga no vencimento.
- Levar a discussão à Justiça é decisão à parte: procure advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Cetran e JARI são a mesma coisa?
Não. A JARI é a primeira instância de recurso e funciona junto ao órgão que multou. O Cetran julga o recurso contra as decisões da JARI (art. 14, V).
Posso ir direto ao Cetran, sem passar pela JARI?
Não. O recurso ao Cetran é contra decisão da JARI (art. 288). Primeiro vem a defesa da autuação e o recurso à JARI.
O Cetran julga multa da PRF?
Não. Para penalidade de órgão da União, o art. 289, I prevê colegiado especial integrado por dirigentes da JARI.
Posso recorrer depois da decisão do Cetran?
Na esfera administrativa, não. O parágrafo único do art. 14 diz que desses casos não cabe novo recurso administrativo.
Preciso pagar a multa para recorrer ao Cetran?
Não. O art. 286 permite recorrer no prazo legal sem recolher o valor. Depois do fim da instância administrativa, a multa não paga no vencimento recebe juros.
Depois que a instância administrativa se encerra, a multa não paga até o vencimento é acrescida de juros de mora (art. 284, §4º).
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