Como apresentar a defesa prévia de uma multa
A defesa prévia hoje se chama defesa da autuação: é a primeira contestação, aberta pela notificação de autuação — o aviso que ainda não tem boleto. Escreva um requerimento curto, anexe cópia da CNH e do documento do veículo e a prova do que alega, e envie pelo canal indicado na notificação. Não custa nada e não precisa de advogado.
Defesa prévia é o nome antigo do que a lei chama hoje de defesa da autuação. É a primeira oportunidade de contestar, e a única em que o órgão ainda pode arquivar o auto antes de a multa existir como cobrança. Por isso vale usar: nessa fase o processo morre sem valor e sem pontos.
1. Veja qual papel chegou
- Notificação de autuação — comunica a infração e abre a defesa. Não vem com boleto.
- Notificação de penalidade — a multa já aplicada, com valor e vencimento. Aqui o caminho não é mais defesa, e sim recurso à JARI.
- Se a segunda chegou sem que a primeira tenha chegado, isso é argumento: notificação irregular prejudica o direito de defesa.
- O prazo e o endereço de envio estão impressos no próprio documento. Não são iguais em todos os órgãos.
2. O que juntar
- Requerimento assinado, com nome completo, CPF, endereço, telefone, placa e número do auto de infração.
- Cópia da CNH de quem assina e do documento do veículo.
- Procuração simples, se quem apresenta não é o proprietário.
- A prova do que você alega: fotos do local e da sinalização, ordem de serviço da oficina, comprovante de venda do veículo, boletim de ocorrência de furto, laudo, tíquete de estacionamento.
- Cópia da própria notificação.
3. Como escrever
- Comece pela identificação: auto de infração, placa, data e local.
- Diga em uma frase o que você pede: o arquivamento do auto.
- Explique o motivo concreto — erro na placa, local que não existe, veículo vendido antes, sinalização ausente, veículo em manutenção na data.
- Cite o documento que prova cada afirmação e numere os anexos.
- Termine com data e assinatura. Texto curto e direto funciona melhor que texto longo.
4. Como enviar e acompanhar
- Use o canal indicado na notificação: site do órgão autuador, aplicativo oficial, posto de atendimento ou correspondência com aviso de recebimento.
- Confira se o órgão é municipal, estadual ou federal. Enviar para o órgão errado consome o prazo.
- Guarde o número de protocolo e o comprovante de envio.
- O resultado é publicado e comunicado; acompanhe pelo protocolo no site do órgão.
5. Se for indeferida
- Você recebe a notificação de penalidade, com prazo novo para o recurso à JARI.
- Negado na JARI, cabe recurso ao CETRAN do estado.
- Os mesmos documentos servem, e nada impede acrescentar prova nova.
- Todas as etapas são gratuitas.
Perguntas frequentes
Preciso pagar a multa para poder recorrer?
Não. A defesa da autuação é anterior à cobrança, e o recurso à JARI também não depende de pagamento prévio.
Existe modelo oficial de defesa?
Muitos órgãos disponibilizam formulário no próprio site. Onde não houver, uma carta com identificação, pedido, motivo e anexos é aceita.
Posso apresentar defesa se o carro não é meu?
Pode, com procuração simples do proprietário e cópia dos documentos dele. Sem isso o pedido costuma ser devolvido.
Dá para enviar pela internet?
Na maioria dos órgãos sim, pelo site ou pelo aplicativo oficial. O canal válido é o que está escrito na notificação.
Defesa indeferida gera custo?
Não há taxa administrativa. O efeito é a multa seguir em frente, com o prazo de pagamento e o de recurso à JARI.
O prazo começa a correr da data indicada na notificação, não da data em que você a leu. Protocolar um dia depois costuma resultar em não conhecimento da defesa.