Como calcular a rescisão do contrato de experiência
Se o contrato chega ao fim do prazo, você recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional, sem aviso prévio e sem multa de 40% — o FGTS depositado pode ser sacado. Se a empresa rompe antes, soma-se a indenização de metade dos salários que faltavam e a multa de 40%.
Contrato de experiência é contrato por prazo determinado: dura no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite. O que decide o valor da rescisão é como ele termina.
1. Fim no prazo combinado
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- Férias proporcionais com o adicional de um terço, contadas por mês trabalhado.
- Décimo terceiro proporcional, na mesma lógica.
- Sem aviso prévio: as duas partes já sabiam a data do fim.
- Sem multa de 40% sobre o FGTS.
- O FGTS depositado pode ser sacado, porque a extinção normal de contrato a termo é hipótese de saque.
2. A empresa rompe antes do prazo
- Todas as verbas do caso anterior.
- Indenização do art. 479 da CLT: metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS pela rescisão.
- O seguro-desemprego depende do motivo registrado e do tempo mínimo de vínculo; o sistema confere no momento do pedido.
3. Você é quem rompe antes
- Recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional.
- Pode ser descontada a indenização do art. 480 da CLT, pelo prejuízo da saída antecipada, limitada ao valor que a empresa pagaria no caso inverso.
- Não há multa de 40%, e o saque do FGTS pela rescisão não é liberado.
Quando existe cláusula de rescisão antecipada
Muitos contratos trazem a cláusula assecuratória do art. 481 da CLT, que permite encerrar antes. Havendo essa cláusula e sendo ela usada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado: entra aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40%, no lugar da indenização de metade dos salários. Procure essa cláusula no contrato que você assinou — ela muda o cálculo inteiro.
4. Conferir antes de assinar
- Leia o contrato e anote a data final e a existência de prorrogação ou de cláusula de rescisão antecipada.
- Peça o termo de rescisão discriminado e compare verba por verba.
- Confira o extrato do FGTS no aplicativo: mesmo em contrato curto, o depósito de cada mês precisa estar lá.
- Confira o motivo do desligamento registrado, porque ele define saque e seguro-desemprego.
- Guarde cópia de tudo, inclusive das mensagens em que a empresa comunicou o fim.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência pode passar de 90 dias?
Não. O limite é de 90 dias, com no máximo uma prorrogação dentro desse período. Ultrapassado, o contrato vira por prazo indeterminado.
Recebo aviso prévio quando o prazo termina?
Não. No fim natural do contrato não há aviso prévio, porque a data já estava definida desde o início.
Posso sacar o FGTS ao fim da experiência?
Sim. A extinção normal do contrato a termo é hipótese de saque, ainda que sem a multa de 40%.
A empresa me mandou embora no meio. Recebo o quê a mais?
Metade da remuneração que faltava até o fim do contrato, mais a multa de 40%, salvo se houver cláusula de rescisão antecipada aplicada.
Tenho direito a férias vencidas?
Em contrato de até 90 dias não se completa período aquisitivo, então normalmente só há férias proporcionais com um terço.