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Como recorrer de multa por circular em faixa exclusiva de ônibus

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Circular em faixa exclusiva de ônibus é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo. Apresente a defesa da autuação ao órgão que multou e, se for negada, recorra à JARI e depois ao Cetran. Funcionam argumentos concretos: sinalização insuficiente, erro no auto ou notificação fora do prazo.

Fonte oficial A infração está no art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro, e o rito de defesa e recurso nos arts. 280 a 289. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997. Ir para planalto.gov.br
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Circular em faixa exclusiva de ônibus é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 184, III). A lei prevê multa, apreensão do veículo e remoção. Recorrer é possível, mas só funciona com argumento concreto, e o prazo corre desde a notificação.

1. O que a lei diz sobre essa infração

2. Argumentos que têm base no CTB

O que a lei não prevê como exceção: pressa, “a faixa estava vazia” ou “entrei só por alguns metros”. O texto ressalva somente força maior com autorização do poder público. Descreva o fato, junte a prova e peça o arquivamento.

3. Como o recurso anda

  1. Leia na notificação o prazo impresso. Para a defesa da autuação ele não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A).
  2. Apresente a defesa da autuação ao órgão que multou, com o argumento e a prova.
  3. Se a defesa for negada, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação de penalidade, com novo prazo de pelo menos 30 dias (art. 282, §4º).
  4. Interponha o recurso à JARI dentro desse prazo. Dá para recorrer sem pagar a multa (art. 286). Se você pagar e ganhar, o valor é devolvido com correção.
  5. Se a JARI negar, cabe recurso ao Cetran em até 30 dias da notificação da decisão (art. 288). Nas multas de órgão municipal, o Cetran é quem julga (art. 289, II).

4. Se o recurso for negado

Perguntas frequentes

Posso recorrer sem pagar a multa?

Sim. O art. 286 do CTB permite recorrer no prazo legal sem recolher o valor. Se você pagar e o recurso for aceito, a lei manda devolver a quantia com correção.

A multa de faixa exclusiva é gravíssima?

Sim. O art. 184, III classifica como gravíssima, com multa e apreensão do veículo, e a infração gravíssima soma 7 pontos (art. 259).

Quanto tempo o órgão tem para me notificar?

A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias, senão o auto é arquivado (art. 281, §1º, II). A da penalidade tem prazo de 180 dias, ou 360 se houve defesa (art. 282, §6º).

Ter o carro removido muda alguma coisa no recurso?

A remoção é medida administrativa prevista no art. 184, III. A discussão da multa segue o mesmo caminho: defesa da autuação, JARI e Cetran.

Se a JARI negar, ainda dá para recorrer?

Dá, ao Cetran, em até 30 dias da notificação da decisão (art. 288). A decisão do Cetran encerra a esfera administrativa.

O prazo do recurso corre da notificação. Recurso fora do prazo é arquivado e não suspende a cobrança (art. 285, §§ 1º e 5º).

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