Como recorrer de multa por circular em faixa exclusiva de ônibus
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Circular em faixa exclusiva de ônibus é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo. Apresente a defesa da autuação ao órgão que multou e, se for negada, recorra à JARI e depois ao Cetran. Funcionam argumentos concretos: sinalização insuficiente, erro no auto ou notificação fora do prazo.
Circular em faixa exclusiva de ônibus é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 184, III). A lei prevê multa, apreensão do veículo e remoção. Recorrer é possível, mas só funciona com argumento concreto, e o prazo corre desde a notificação.
1. O que a lei diz sobre essa infração
- Classificação: gravíssima, com 7 pontos na CNH (art. 259).
- Penalidade: multa e apreensão do veículo. A medida administrativa prevista é a remoção.
- A lei ressalva apenas os casos de força maior e com autorização do poder público competente.
- O município tem competência para fiscalizar e multar nas vias da cidade (art. 24), então o recurso costuma começar no órgão de trânsito da prefeitura.
2. Argumentos que têm base no CTB
- Sinalização insuficiente ou incorreta. O art. 90 diz que as sanções não se aplicam nesse caso e que o órgão responsável pela via responde pela falha. Fotografe a pintura, as placas e o ponto exato da infração.
- Erro no auto de infração. O art. 280 lista o que ele precisa trazer: tipificação, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou do equipamento. Auto inconsistente ou irregular é arquivado (art. 281, §1º).
- Notificação fora do prazo. Se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias, o auto é arquivado (art. 281, §1º, II).
- Prova por equipamento. Quando a infração foi registrada por câmera, as imagens são a prova (art. 280, §2º). Peça cópia ao órgão e veja se elas mostram o seu veículo dentro da faixa.
3. Como o recurso anda
- Leia na notificação o prazo impresso. Para a defesa da autuação ele não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A).
- Apresente a defesa da autuação ao órgão que multou, com o argumento e a prova.
- Se a defesa for negada, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação de penalidade, com novo prazo de pelo menos 30 dias (art. 282, §4º).
- Interponha o recurso à JARI dentro desse prazo. Dá para recorrer sem pagar a multa (art. 286). Se você pagar e ganhar, o valor é devolvido com correção.
- Se a JARI negar, cabe recurso ao Cetran em até 30 dias da notificação da decisão (art. 288). Nas multas de órgão municipal, o Cetran é quem julga (art. 289, II).
4. Se o recurso for negado
- Da decisão do Cetran não cabe novo recurso na esfera administrativa (art. 14, parágrafo único).
- Discutir a multa na Justiça é decisão à parte: procure advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O art. 286 do CTB permite recorrer no prazo legal sem recolher o valor. Se você pagar e o recurso for aceito, a lei manda devolver a quantia com correção.
A multa de faixa exclusiva é gravíssima?
Sim. O art. 184, III classifica como gravíssima, com multa e apreensão do veículo, e a infração gravíssima soma 7 pontos (art. 259).
Quanto tempo o órgão tem para me notificar?
A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias, senão o auto é arquivado (art. 281, §1º, II). A da penalidade tem prazo de 180 dias, ou 360 se houve defesa (art. 282, §6º).
Ter o carro removido muda alguma coisa no recurso?
A remoção é medida administrativa prevista no art. 184, III. A discussão da multa segue o mesmo caminho: defesa da autuação, JARI e Cetran.
Se a JARI negar, ainda dá para recorrer?
Dá, ao Cetran, em até 30 dias da notificação da decisão (art. 288). A decisão do Cetran encerra a esfera administrativa.
O prazo do recurso corre da notificação. Recurso fora do prazo é arquivado e não suspende a cobrança (art. 285, §§ 1º e 5º).
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