Como recorrer de multa da Lei Seca
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A multa da Lei Seca é a infração do art. 165 do CTB, gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses. A multa se contesta com defesa da autuação, recurso à JARI e depois ao Cetran. Suspensão e processo criminal correm separados.
A “multa da Lei Seca” é a infração do art. 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O art. 165-A dá a mesma penalidade a quem se recusa a fazer o teste. A multa é apenas uma parte do problema, porque a mesma situação pode gerar suspensão da CNH e processo criminal, e cada um corre separado.
1. O que a lei prevê
- Infração gravíssima, com 7 pontos (art. 259).
- Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- Reincidência em até 12 meses dobra a multa.
- A recusa ao teste, exame ou perícia tem a mesma penalidade (arts. 165-A e 277, §3º).
2. Três processos diferentes
- Multa: processo administrativo com defesa e recursos, descrito mais abaixo.
- Suspensão da CNH: aplicada por decisão fundamentada em processo administrativo, com amplo direito de defesa (art. 265).
- Crime: o art. 306 trata de conduzir com a capacidade psicomotora alterada e é julgado na Justiça.
3. O que dá para contestar na multa
- Dados do auto. O art. 280 exige tipificação, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou do equipamento. Auto inconsistente ou irregular é arquivado (art. 281, §1º).
- Como a infração foi comprovada. O art. 277, §2º aceita imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outras provas, na forma disciplinada pelo Contran. Peça cópia do auto e leia o que ele registra.
- Prazo da notificação. Autuação não notificada em 30 dias é arquivada (art. 281, §1º, II).
4. Passo a passo
- Leia a notificação. A defesa da autuação tem prazo impresso de no mínimo 30 dias (art. 281-A).
- Protocole a defesa no órgão que autuou, citando o número do auto e o erro concreto. Junte cópia do auto, imagens e os documentos que sustentam o seu argumento.
- Se for negada, recorra à JARI no prazo da notificação de penalidade. Dá para recorrer sem pagar a multa (art. 286).
- Depois da JARI, o recurso vai ao Cetran, em até 30 dias da notificação da decisão (arts. 288 e 289).
- Acompanhe também o processo de suspensão, que tem defesa própria.
Perguntas frequentes
Recusar o teste evita a multa?
Não. O art. 165-A prevê a mesma penalidade para quem se recusa: multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Recorrer da multa resolve a suspensão da CNH?
Não necessariamente. A suspensão é penalidade aplicada em processo próprio, com amplo direito de defesa (art. 265). Veja na notificação como e até quando se defender.
A multa dobra se eu reincidir?
Sim. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dos arts. 165 e 165-A é aplicada em dobro.
Pagar a multa encerra o processo criminal?
Não. A aplicação das penalidades do CTB não elide as punições de crimes de trânsito (art. 256, §1º).
A infração só vale com bafômetro?
Não. O art. 277, §2º admite imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outras provas, na forma disciplinada pelo Contran.
Recusar o teste não livra da penalidade: o art. 165-A aplica a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses. A parte criminal é separada da multa.
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