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Como recorrer de multa da Lei Seca

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A multa da Lei Seca é a infração do art. 165 do CTB, gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses. A multa se contesta com defesa da autuação, recurso à JARI e depois ao Cetran. Suspensão e processo criminal correm separados.

Fonte oficial A infração, a recusa ao teste e o rito de defesa e recurso estão no Código de Trânsito Brasileiro. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997. Ir para planalto.gov.br
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A “multa da Lei Seca” é a infração do art. 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O art. 165-A dá a mesma penalidade a quem se recusa a fazer o teste. A multa é apenas uma parte do problema, porque a mesma situação pode gerar suspensão da CNH e processo criminal, e cada um corre separado.

1. O que a lei prevê

2. Três processos diferentes

A penalidade administrativa não elimina a punição penal (art. 256, §1º). Pagar ou vencer a discussão da multa não encerra a suspensão nem o processo criminal. Para a parte criminal, procure advogado ou a Defensoria Pública antes de qualquer declaração.

3. O que dá para contestar na multa

4. Passo a passo

  1. Leia a notificação. A defesa da autuação tem prazo impresso de no mínimo 30 dias (art. 281-A).
  2. Protocole a defesa no órgão que autuou, citando o número do auto e o erro concreto. Junte cópia do auto, imagens e os documentos que sustentam o seu argumento.
  3. Se for negada, recorra à JARI no prazo da notificação de penalidade. Dá para recorrer sem pagar a multa (art. 286).
  4. Depois da JARI, o recurso vai ao Cetran, em até 30 dias da notificação da decisão (arts. 288 e 289).
  5. Acompanhe também o processo de suspensão, que tem defesa própria.

Perguntas frequentes

Recusar o teste evita a multa?

Não. O art. 165-A prevê a mesma penalidade para quem se recusa: multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.

Recorrer da multa resolve a suspensão da CNH?

Não necessariamente. A suspensão é penalidade aplicada em processo próprio, com amplo direito de defesa (art. 265). Veja na notificação como e até quando se defender.

A multa dobra se eu reincidir?

Sim. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dos arts. 165 e 165-A é aplicada em dobro.

Pagar a multa encerra o processo criminal?

Não. A aplicação das penalidades do CTB não elide as punições de crimes de trânsito (art. 256, §1º).

A infração só vale com bafômetro?

Não. O art. 277, §2º admite imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outras provas, na forma disciplinada pelo Contran.

Recusar o teste não livra da penalidade: o art. 165-A aplica a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses. A parte criminal é separada da multa.

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