Chegaram multas de um carro que não é seu: o que fazer
Descubra a placa e o motivo: carro vendido e não transferido, placa clonada ou erro de cadastro. Cada caso tem saída diferente, mas todos dependem de apresentar defesa dentro do prazo escrito na notificação. Reúna contrato de venda, boletim de ocorrência e o que prove onde o veículo — ou você — estava.
Multa de carro desconhecido quase sempre cai em um destes três casos, e a saída muda conforme o caso. O que não muda é o relógio: a notificação traz um prazo, e ele corre mesmo enquanto você tenta entender o que aconteceu.
1. Identificar o caso
- Carro vendido e não transferido — você vendeu, o comprador não passou para o nome dele e as multas continuam vindo para você.
- Placa clonada — outro veículo circula com a placa igual à sua. Sinais: infração em cidade onde você nunca esteve, modelo ou cor diferentes nas imagens.
- Erro de cadastro — CPF digitado errado, homônimo ou veículo registrado indevidamente no seu nome.
- Veículo alugado, emprestado ou de frota — nesses casos existe indicação de condutor com prazo próprio.
2. Reunir o que prova
- Peça ao órgão de trânsito a imagem da autuação, quando houver, e confira modelo, cor e detalhes do veículo.
- Guarde o documento do seu veículo e fotos que mostrem a placa e as características.
- Se vendeu, procure o contrato ou recibo de venda com data, e a via do documento de transferência assinada.
- Junte comprovantes de que você ou o carro estavam em outro lugar na data e hora: nota fiscal, pedágio, ponto de trabalho.
- Em caso de clonagem, faça boletim de ocorrência antes de tudo. Ele é exigido no processo administrativo.
3. O caminho de cada caso
Carro vendido
- Faça a comunicação de venda no Detran do seu estado, com a data real da transação. Em vários estados, isso é feito pelo site ou pelo aplicativo oficial.
- Apresente defesa indicando o comprador como condutor e anexando o recibo com data.
- Cobre do comprador a transferência; sem ela, você segue recebendo notificações.
Placa clonada
- Registre boletim de ocorrência e apresente defesa com ele e com fotos do seu veículo.
- Peça ao Detran a orientação sobre vistoria e perícia para comprovar a autenticidade do seu carro.
- O procedimento e o nome dele variam por estado: confira no site do Detran onde o veículo está registrado.
Erro de cadastro
- Leve documento com foto e o comprovante do seu veículo ao Detran e peça a correção do cadastro.
- Peça também o cancelamento das autuações lançadas por engano e a devolução de pontos.
4. Proteger a pontuação
- Acompanhe os pontos na CNH pelo aplicativo oficial de carteira digital ou pelo site do Detran.
- Guarde o protocolo de cada defesa e acompanhe o resultado.
- Se a defesa for negada, existe recurso à junta administrativa e, depois, ao conselho estadual. Os prazos também estão na notificação.
- Nunca pague para “tirar pontos”: transferência de pontuação a terceiro sem que ele fosse o condutor é fraude.
Perguntas frequentes
Onde vejo as multas ligadas ao meu CPF?
No site ou aplicativo do Detran do seu estado e no aplicativo oficial de carteira de motorista digital, que reúne infrações e pontuação.
Comuniquei a venda. As multas antigas somem?
A comunicação de venda vale a partir da data informada e não apaga automaticamente autuações anteriores; cada uma precisa de defesa com o recibo.
Perdi o prazo da defesa prévia. Acabou?
Não necessariamente. Ainda cabe recurso após a notificação de penalidade, com prazo próprio indicado no documento.
Como sei se minha placa foi clonada?
Autuações em locais onde você nunca esteve e imagens com veículo de modelo ou cor diferentes são os sinais mais comuns. Peça a imagem ao órgão autuador.
O procedimento é igual em todo o país?
As regras gerais são do Código de Trânsito Brasileiro, mas formulários, canais e vistorias variam por estado. Confira no Detran onde o veículo está registrado.
O prazo de defesa corre da notificação, não da descoberta. Protocole dentro do prazo com o que tiver e peça a juntada dos documentos que faltam.