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Como recorrer de multa por excesso de velocidade

6 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Conteste em duas frentes: primeiro a defesa prévia, no prazo impresso na notificação de autuação; depois, se a multa for mantida, o recurso à JARI, quando chega a notificação de penalidade. Tudo é gratuito e feito por você, sem despachante. Ataque o que é verificável: erro no auto, radar sem aferição válida, sinalização ausente ou notificação fora do prazo legal.

Fonte oficial Os prazos, a autuação e as instâncias de recurso estão no Código de Trânsito Brasileiro. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997.

Recurso de multa não se ganha com indignação, e sim com falha demonstrável no ato. O que decide é o que está escrito no auto de infração e o que o órgão consegue provar. Antes de escrever qualquer coisa, leia a notificação inteira, campo por campo.

1. Entenda em que etapa você está

Os prazos são curtos e contam da data que aparece na notificação, não da data em que você abriu o envelope. Anote-os no celular assim que receber.

2. Confira o auto de infração

  1. Compare placa, marca e modelo. Um caractere errado invalida a autuação.
  2. Confira data, hora e local. Veja se você tem prova de estar em outro lugar, como nota fiscal, comprovante de pedágio ou ponto de trabalho.
  3. Veja o equipamento: todo radar precisa de aferição periódica pelo Inmetro ou órgão delegado, e o número do certificado costuma constar da notificação.
  4. Cheque a velocidade da via informada contra a placa de sinalização existente no trecho.
  5. Procure duplicidade: duas autuações no mesmo ponto e no mesmo minuto.
Peça a imagem e o certificado de aferição. Você pode requerer ao órgão autuador a fotografia do veículo e o comprovante de verificação do equipamento. Se o radar estava com aferição vencida na data, esse é o argumento mais forte que existe nesse tipo de multa.

3. Como escrever e entregar

4. Pagar ou recorrer

Pagar a multa comum não impede o recurso: se você ganhar depois, tem direito à devolução. Mas atenção ao desconto maior oferecido a quem aderiu à notificação eletrônica: esse abatimento exige reconhecimento da infração e, com ele, você abre mão de discutir. Se pretende recorrer, não use essa opção.

Recurso é gratuito. Nenhum órgão de trânsito cobra taxa para receber defesa ou recurso, e nenhum garante resultado. Empresa que promete “cancelamento certo” mediante pagamento antecipado está vendendo o que não pode entregar.

Perguntas frequentes

Recorrer suspende a pontuação?

Enquanto o recurso não é julgado, a penalidade fica pendente de decisão. A pontuação é consolidada quando a multa se torna definitiva.

Preciso de advogado ou despachante?

Não. A defesa e os recursos podem ser feitos pelo próprio proprietário ou condutor, e o formulário é fornecido pelo órgão.

Perdi o prazo da defesa prévia. Acabou?

Não. Você ainda pode recorrer à JARI quando chegar a notificação de penalidade, e depois em segunda instância.

Radar escondido é motivo de cancelamento?

Por si só, não. O que se discute é a sinalização obrigatória da via e a regularidade da aferição do equipamento.

Vale a pena indicar o condutor?

Se quem dirigia não era o proprietário, a indicação transfere a pontuação a quem cometeu a infração. Ela tem prazo próprio e exige assinatura dos dois.

Aceitar o desconto vinculado à notificação eletrônica implica reconhecer a infração. Depois disso, não há mais recurso a discutir.