Como recorrer de multa por excesso de velocidade
Conteste em duas frentes: primeiro a defesa prévia, no prazo impresso na notificação de autuação; depois, se a multa for mantida, o recurso à JARI, quando chega a notificação de penalidade. Tudo é gratuito e feito por você, sem despachante. Ataque o que é verificável: erro no auto, radar sem aferição válida, sinalização ausente ou notificação fora do prazo legal.
Recurso de multa não se ganha com indignação, e sim com falha demonstrável no ato. O que decide é o que está escrito no auto de infração e o que o órgão consegue provar. Antes de escrever qualquer coisa, leia a notificação inteira, campo por campo.
1. Entenda em que etapa você está
- Notificação de autuação — é o primeiro papel. Nela cabe a defesa prévia e também a indicação do condutor, se quem dirigia não era o proprietário.
- Notificação de penalidade — é o segundo papel, já com o valor a pagar. Nela cabe o recurso à JARI, a junta que julga em primeira instância.
- Segunda instância — se a JARI negar, o recurso sobe. Em multas de órgão estadual ou municipal, vai ao CETRAN do estado; em multas de órgão federal, ao colegiado indicado na própria decisão.
Os prazos são curtos e contam da data que aparece na notificação, não da data em que você abriu o envelope. Anote-os no celular assim que receber.
2. Confira o auto de infração
- Compare placa, marca e modelo. Um caractere errado invalida a autuação.
- Confira data, hora e local. Veja se você tem prova de estar em outro lugar, como nota fiscal, comprovante de pedágio ou ponto de trabalho.
- Veja o equipamento: todo radar precisa de aferição periódica pelo Inmetro ou órgão delegado, e o número do certificado costuma constar da notificação.
- Cheque a velocidade da via informada contra a placa de sinalização existente no trecho.
- Procure duplicidade: duas autuações no mesmo ponto e no mesmo minuto.
3. Como escrever e entregar
- Use o formulário do próprio órgão, disponível no site do Detran, da prefeitura ou do órgão federal que autuou.
- Escreva em uma página: identificação, número do auto, o fato e o pedido de cancelamento. Sem adjetivo, sem história pessoal.
- Anexe cópia da notificação, do documento do veículo, da CNH e as provas.
- Protocole pelo canal eletrônico do órgão, quando houver, ou por correspondência com aviso de recebimento. Guarde o número do protocolo.
- Acompanhe o resultado pelo site do órgão. A decisão também é publicada em diário oficial.
4. Pagar ou recorrer
Pagar a multa comum não impede o recurso: se você ganhar depois, tem direito à devolução. Mas atenção ao desconto maior oferecido a quem aderiu à notificação eletrônica: esse abatimento exige reconhecimento da infração e, com ele, você abre mão de discutir. Se pretende recorrer, não use essa opção.
Perguntas frequentes
Recorrer suspende a pontuação?
Enquanto o recurso não é julgado, a penalidade fica pendente de decisão. A pontuação é consolidada quando a multa se torna definitiva.
Preciso de advogado ou despachante?
Não. A defesa e os recursos podem ser feitos pelo próprio proprietário ou condutor, e o formulário é fornecido pelo órgão.
Perdi o prazo da defesa prévia. Acabou?
Não. Você ainda pode recorrer à JARI quando chegar a notificação de penalidade, e depois em segunda instância.
Radar escondido é motivo de cancelamento?
Por si só, não. O que se discute é a sinalização obrigatória da via e a regularidade da aferição do equipamento.
Vale a pena indicar o condutor?
Se quem dirigia não era o proprietário, a indicação transfere a pontuação a quem cometeu a infração. Ela tem prazo próprio e exige assinatura dos dois.
Aceitar o desconto vinculado à notificação eletrônica implica reconhecer a infração. Depois disso, não há mais recurso a discutir.