Como recorrer de multa com carro alugado
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A notificação vai para a locadora, que tem 30 dias para indicar quem dirigia. Sem indicação, o CTB prevê nova multa em dobro para veículo de empresa. Os pontos vão para quem dirigia. Para contestar, use a defesa da autuação e fale logo com a locadora.
No carro alugado, a notificação da multa vai para a locadora, que é a proprietária. A lei põe sobre o condutor a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção (CTB, art. 257, §3º), mas o órgão só chega até você se a locadora indicar quem dirigia a tempo. Por isso o prazo de 30 dias interessa a você também.
1. Como a multa chega até você
- A notificação é enviada ao proprietário, responsável pelo pagamento da multa (art. 282, §3º).
- O proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator (art. 257, §7º).
- Se o veículo é de pessoa jurídica e o infrator não é identificado, o órgão lavra nova multa, igual a duas vezes a original, e mantém a primeira (art. 257, §8º).
- Identificado o condutor, os pontos vão para a CNH dele (art. 259, §4º).
2. O que fazer quando a multa aparece
- Compare data, hora, local e placa do auto com o período do contrato.
- Fale com a locadora logo e peça cópia da notificação e do auto, para saber quando o prazo de 30 dias termina.
- Se você dirigia, siga o procedimento de indicação do condutor que o órgão e a locadora usam. Os pontos irão para a sua CNH.
- Se não era você, avise a locadora por escrito e anexe a prova, como o termo de devolução anterior à hora da infração.
3. Contestar uma multa que você acha indevida
- Use a defesa da autuação. O prazo impresso na notificação não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A).
- Argumentos com base no CTB: erro nos dados do auto (art. 280) ou notificação da autuação expedida depois de 30 dias (art. 281, §1º, II).
- Combine com a locadora quem protocola, porque a notificação está no nome dela.
- Se a defesa for negada, o recurso vai à JARI e, depois, ao Cetran (arts. 285 a 289). Recorrer não exige pagar antes (art. 286).
4. Se a multa chegar só depois da devolução
- A notificação da autuação precisa ser expedida em 30 dias. Se a locadora avisar você meses depois, compare as datas (art. 281, §1º, II).
- A notificação da penalidade pode vir até 180 dias depois da infração, ou 360 se houve defesa (art. 282, §6º).
- Peça à locadora a data em que ela foi notificada e a data em que passou a informação ao órgão ou a você.
Perguntas frequentes
Quem paga a multa do carro alugado?
A lei envia a notificação ao proprietário, responsável pelo pagamento (art. 282, §3º). O que a locadora pode cobrar de você depende do contrato, então leia a cláusula de multas.
Os pontos vão para a CNH da locadora?
Não. Os pontos vão para o condutor identificado (art. 259, §4º). Sem identificação em veículo de empresa, o CTB prevê nova multa em dobro.
Em quanto tempo a locadora precisa indicar o condutor?
Em 30 dias contados da notificação da autuação (art. 257, §7º). Peça cópia da notificação para saber a data.
A multa dobra para quem?
Para o proprietário pessoa jurídica que não identifica o infrator no prazo. A multa original continua e se soma a uma nova, de valor igual a duas vezes o da original (art. 257, §8º).
Posso recorrer de uma multa de carro alugado?
Pode. A defesa da autuação e os recursos à JARI e ao Cetran seguem o rito comum, e a locadora deve ser avisada para que o prazo não se perca.
O prazo de 30 dias da locadora corre da notificação da autuação, não da sua devolução do carro. Avise a locadora assim que descobrir a multa.
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