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Como recorrer de multa com carro alugado

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A notificação vai para a locadora, que tem 30 dias para indicar quem dirigia. Sem indicação, o CTB prevê nova multa em dobro para veículo de empresa. Os pontos vão para quem dirigia. Para contestar, use a defesa da autuação e fale logo com a locadora.

Fonte oficial A responsabilidade do proprietário e do condutor e a indicação do infrator estão no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. Conferir em Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997. Ir para planalto.gov.br
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No carro alugado, a notificação da multa vai para a locadora, que é a proprietária. A lei põe sobre o condutor a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção (CTB, art. 257, §3º), mas o órgão só chega até você se a locadora indicar quem dirigia a tempo. Por isso o prazo de 30 dias interessa a você também.

1. Como a multa chega até você

Leia o contrato e guarde o termo de devolução. A lei faz a locadora responsável pelo pagamento da notificação. Como ela cobra de você depois é assunto do contrato. Mantenha o contrato, o termo de retirada e de devolução, com data e hora, e a nota de abastecimento ou pedágio do período.

2. O que fazer quando a multa aparece

  1. Compare data, hora, local e placa do auto com o período do contrato.
  2. Fale com a locadora logo e peça cópia da notificação e do auto, para saber quando o prazo de 30 dias termina.
  3. Se você dirigia, siga o procedimento de indicação do condutor que o órgão e a locadora usam. Os pontos irão para a sua CNH.
  4. Se não era você, avise a locadora por escrito e anexe a prova, como o termo de devolução anterior à hora da infração.

3. Contestar uma multa que você acha indevida

4. Se a multa chegar só depois da devolução

Perguntas frequentes

Quem paga a multa do carro alugado?

A lei envia a notificação ao proprietário, responsável pelo pagamento (art. 282, §3º). O que a locadora pode cobrar de você depende do contrato, então leia a cláusula de multas.

Os pontos vão para a CNH da locadora?

Não. Os pontos vão para o condutor identificado (art. 259, §4º). Sem identificação em veículo de empresa, o CTB prevê nova multa em dobro.

Em quanto tempo a locadora precisa indicar o condutor?

Em 30 dias contados da notificação da autuação (art. 257, §7º). Peça cópia da notificação para saber a data.

A multa dobra para quem?

Para o proprietário pessoa jurídica que não identifica o infrator no prazo. A multa original continua e se soma a uma nova, de valor igual a duas vezes o da original (art. 257, §8º).

Posso recorrer de uma multa de carro alugado?

Pode. A defesa da autuação e os recursos à JARI e ao Cetran seguem o rito comum, e a locadora deve ser avisada para que o prazo não se perca.

O prazo de 30 dias da locadora corre da notificação da autuação, não da sua devolução do carro. Avise a locadora assim que descobrir a multa.

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