Como encerrar um contrato de aluguel
Avise por escrito com 30 dias de antecedência e guarde o comprovante de entrega. Saindo antes do fim do prazo, a multa é proporcional ao tempo que faltava para acabar. Faça a vistoria de saída, quite as contas em seu nome e exija recibo das chaves — sem ele, o aluguel continua correndo.
Sair do aluguel é um ato formal, não uma conversa. O que protege você depois é o papel: a notificação com data, a vistoria assinada e o recibo das chaves.
1. Avise por escrito
- Comunique a intenção de desocupar com 30 dias de antecedência
- Entregue em duas vias e peça assinatura com data na sua, ou mande por e-mail com confirmação, ou por carta com aviso de recebimento
- Se houver imobiliária, avise a ela e ao proprietário
- Diga a data prevista de entrega das chaves
2. A multa por sair antes
No contrato por prazo determinado, quem sai antes do fim paga a multa combinada, mas ela é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido. Em um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, sair faltando 6 meses não gera 3 aluguéis inteiros.
- Confira a cláusula de multa e o número de meses do contrato
- Peça o cálculo por escrito e refaça a conta você mesmo
- No contrato por prazo indeterminado, com os 30 dias de aviso, não há multa
Há uma dispensa prevista em lei: quem é transferido pelo empregador para outra localidade fica livre da multa, desde que avise o locador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, comprovando a transferência.
3. Vistoria e entrega
- Compare com a vistoria de entrada e resolva o que for desgaste seu, não o desgaste natural do tempo.
- Marque a vistoria de saída com a imobiliária ou o dono, e esteja presente.
- Fotografe tudo no dia, com o imóvel vazio, incluindo medidores de água, luz e gás.
- Peça o termo de vistoria assinado, mesmo que aponte pendências.
- Entregue as chaves com recibo datado — é ele que interrompe a cobrança do aluguel.
4. Contas e garantias
- Peça encerramento ou transferência das contas de água, luz e gás e guarde os comprovantes finais
- Confira condomínio e IPTU até a data da entrega
- Caução em dinheiro deve voltar corrigida, descontado o que estiver comprovado
- Fiador e seguro-fiança só se encerram com o distrato; peça a baixa por escrito
5. Se der errado
- Recusa em receber as chaves: consigne a entrega, com ajuda de advogado ou da Defensoria, para parar o aluguel
- Cobrança de reparo que você não causou: apresente as fotos e a vistoria de entrada
- Caução não devolvida: cobre por escrito e, se não resolver, procure o Juizado Especial Cível
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de aviso?
Trinta dias, por escrito. Guarde o comprovante de entrega, porque o prazo só começa quando a outra parte é notificada.
A multa é sempre integral?
Não. Ela é reduzida na proporção do tempo já cumprido do contrato. Peça o cálculo por escrito e confira.
Existe caso sem multa?
Sim. Quem é transferido pelo empregador para outra localidade fica dispensado, avisando por escrito com 30 dias e comprovando a transferência.
Até quando pago aluguel?
Até a data do recibo de entrega das chaves. Sem recibo, fica difícil provar quando a ocupação terminou.
A caução volta?
Sim, corrigida, descontado o que estiver comprovado na vistoria de saída. Cobre por escrito antes de recorrer ao Juizado.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.