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Documentos necessários para alugar um imóvel

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

O básico é documento de identidade, CPF, comprovante de renda de cerca de três vezes o aluguel e comprovante de residência. O resto depende da garantia: fiador, seguro-fiança, título de capitalização ou depósito. E não assine sem a vistoria de entrada registrada — é ela que evita você pagar por dano antigo.

Fonte oficial A locação de imóvel urbano é regida pela Lei do Inquilinato. Conferir em Lei nº 8.245/1991 — Planalto.

Alugar tem duas listas: a do cadastro, que é o que a imobiliária analisa, e a da garantia, que muda conforme a modalidade escolhida. Vale separar as duas na cabeça, porque é a garantia que costuma travar o processo.

1. O cadastro do inquilino

A régua de renda mais comum é três vezes o valor do aluguel, somando aluguel, condomínio e IPTU quando são de responsabilidade do inquilino. Renda de mais de uma pessoa pode ser somada.

2. As garantias, e o que cada uma pede

A lei proíbe exigir mais de uma garantia. Fiador e caução, ou seguro e título, não pode. Se a imobiliária insistir, isso é irregular e cabe reclamação.

3. Antes de assinar, leia estes pontos

4. A vistoria de entrada

É o documento mais importante da sua vida como inquilino, e o mais negligenciado. Percorra o imóvel com o laudo na mão e registre tudo: mancha, infiltração, rejunte solto, torneira pingando, tomada sem tampa.

O que não está na vistoria de entrada vira seu na saída. É assim que inquilino acaba pagando pintura, vidro e rejunte que já estavam ruins quando ele chegou.

Perguntas frequentes

Posso alugar sem fiador?

Pode. Seguro-fiança, título de capitalização e caução são alternativas previstas em lei, e o locador escolhe quais aceita.

Podem exigir fiador e caução juntos?

Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato.

Sou autônomo. Como comprovo renda?

Com extratos bancários dos últimos meses, declaração de Imposto de Renda e, se tiver CNPJ, pró-labore ou faturamento.

A caução é devolvida?

Sim, corrigida, se não houver dano nem débito. Ela fica em conta poupança vinculada, não no bolso do locador.

O imóvel foi vendido. Preciso sair?

Depende. Se o contrato tem cláusula de vigência e está registrado na matrícula, você fica até o fim do prazo.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.