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Como denunciar propaganda enganosa

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Propaganda enganosa é a que é falsa, no todo ou em parte, ou que induz a erro, inclusive por omissão (CDC, art. 37). Guarde prints e comprovantes, reclame à empresa e, sem solução, use o consumidor.gov.br ou o Procon. Para produto de saúde, a Anvisa recebe denúncias de propaganda.

Fonte oficial O conceito de propaganda enganosa e os direitos do consumidor estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Conferir em Código de Defesa do Consumidor — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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Propaganda enganosa é a informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão, conforme o art. 37, §1º do CDC. Também é enganosa a que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço (§3º). Denunciar começa por provar o que foi prometido.

1. Guardar a prova

2. Seus direitos diante da oferta

Publicidade enganosa também pode ser crime. O art. 67 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A denúncia não garante punição; ela leva o caso a quem fiscaliza.

3. Onde reclamar e denunciar

  1. Reclame ao fornecedor pelo SAC e guarde o protocolo.
  2. Abra reclamação no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, com conta gov.br de nível prata ou ouro. A empresa precisa estar cadastrada, e a plataforma não prevê sanção direta a ela.
  3. Procure o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Juizado Especial Cível. O consumidor.gov.br não substitui o Procon, segundo a própria página.
  4. Para propaganda de produto sujeito à vigilância sanitária, a Anvisa informa receber denúncias de propaganda de produtos irregulares e de propaganda enganosa de produtos regularizados.
  5. Denuncie também o anúncio na plataforma onde ele apareceu.

4. Quando a propaganda é abusiva

Perguntas frequentes

O que é propaganda enganosa?

Pelo art. 37, §1º do CDC, é a informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão.

A oferta do anúncio me obriga a ser atendido?

O art. 30 diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se ele recusar, o art. 35 dá opções ao consumidor.

O consumidor.gov.br aplica multa à empresa?

Não. A página informa que a plataforma não prevê sanção direta à empresa, embora os dados possam embasar medidas coletivas.

Para onde vai a denúncia de propaganda de remédio ou cosmético?

A Anvisa informa receber denúncias de propaganda de produtos irregulares e de propaganda enganosa de produtos regularizados.

O que guardar como prova?

Print ou arquivo do anúncio com data, endereço da página e perfil, além da conversa, do comprovante de pagamento e da nota fiscal.

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