Como denunciar propaganda enganosa
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Propaganda enganosa é a que é falsa, no todo ou em parte, ou que induz a erro, inclusive por omissão (CDC, art. 37). Guarde prints e comprovantes, reclame à empresa e, sem solução, use o consumidor.gov.br ou o Procon. Para produto de saúde, a Anvisa recebe denúncias de propaganda.
Propaganda enganosa é a informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão, conforme o art. 37, §1º do CDC. Também é enganosa a que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço (§3º). Denunciar começa por provar o que foi prometido.
1. Guardar a prova
- Faça print ou salve o anúncio com data, endereço da página e perfil que publicou.
- Guarde a conversa de venda, o comprovante de pagamento e a nota fiscal.
- Peça à empresa os dados que sustentam a mensagem: o art. 36, parágrafo único, manda o fornecedor mantê-los à disposição dos interessados legítimos.
2. Seus direitos diante da oferta
- A informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato (art. 30).
- Se o fornecedor recusar cumprir a oferta, você pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição do valor antecipado, corrigido, e perdas e danos (art. 35).
3. Onde reclamar e denunciar
- Reclame ao fornecedor pelo SAC e guarde o protocolo.
- Abra reclamação no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, com conta gov.br de nível prata ou ouro. A empresa precisa estar cadastrada, e a plataforma não prevê sanção direta a ela.
- Procure o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Juizado Especial Cível. O consumidor.gov.br não substitui o Procon, segundo a própria página.
- Para propaganda de produto sujeito à vigilância sanitária, a Anvisa informa receber denúncias de propaganda de produtos irregulares e de propaganda enganosa de produtos regularizados.
- Denuncie também o anúncio na plataforma onde ele apareceu.
4. Quando a propaganda é abusiva
- O art. 37, §2º trata como abusiva a publicidade que incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da falta de discernimento de crianças ou induz a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança.
- O art. 36 exige que a publicidade seja identificável como tal de forma fácil e imediata.
- O art. 68 prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para publicidade que induz a comportamento perigoso à saúde ou à segurança.
Perguntas frequentes
O que é propaganda enganosa?
Pelo art. 37, §1º do CDC, é a informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão.
A oferta do anúncio me obriga a ser atendido?
O art. 30 diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se ele recusar, o art. 35 dá opções ao consumidor.
O consumidor.gov.br aplica multa à empresa?
Não. A página informa que a plataforma não prevê sanção direta à empresa, embora os dados possam embasar medidas coletivas.
Para onde vai a denúncia de propaganda de remédio ou cosmético?
A Anvisa informa receber denúncias de propaganda de produtos irregulares e de propaganda enganosa de produtos regularizados.
O que guardar como prova?
Print ou arquivo do anúncio com data, endereço da página e perfil, além da conversa, do comprovante de pagamento e da nota fiscal.
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