Como reclamar de motorista de aplicativo
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Reclame primeiro dentro do aplicativo, com provas e protocolo. Sem solução, vá ao consumidor.gov.br e ao Procon. A lei dá aos municípios a regulamentação e a fiscalização do serviço, e ameaça, agressão e assédio são casos de polícia.
Reclame primeiro dentro do aplicativo, com a corrida e o protocolo registrados. Se a empresa não resolver, há outros caminhos: o consumidor.gov.br, o Procon e, para o serviço em si, o poder público do seu município, a quem a lei dá a regulamentação e a fiscalização do transporte por aplicativo. Ameaça, agressão e assédio são casos de polícia.
1. Guarde as provas hoje
- Tire print da tela da corrida: nome e foto do motorista, placa, modelo do carro, horário e trajeto.
- Salve a conversa do chat com o motorista e as mensagens da empresa.
- Guarde o recibo e o valor cobrado.
- Anote o que aconteceu, em ordem, enquanto a lembrança está fresca.
2. Caminhos, em ordem
- Abra o histórico de corridas e use a ajuda do próprio aplicativo. Os menus mudam; siga a página de ajuda da empresa. Anote o protocolo.
- Diga o que você quer: reembolso, correção do valor, afastamento do motorista ou resposta formal.
- Sem resposta, abra reclamação no consumidor.gov.br. A página explica que primeiro você verifica se a empresa está cadastrada; o registro pede conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Procure o Procon da sua cidade ou do seu estado.
- Para motorista irregular ou serviço fora das regras locais, avise o órgão de trânsito ou a prefeitura do município.
- Para crime, registre boletim de ocorrência.
3. O que a lei diz sobre o serviço e o motorista
- A Lei nº 13.640/2018 define o transporte remunerado privado individual como viagens pedidas por usuários cadastrados em aplicativos ou plataformas de rede.
- Regulamentar e fiscalizar o serviço compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 11-A). As diretrizes da lei incluem a exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros.
- Nos municípios que regulamentam, o motorista precisa de CNH categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, de veículo que atenda às exigências locais, do CRLV e de certidão negativa de antecedentes criminais (art. 11-B).
- Quem explora o serviço sem cumprir esses requisitos comete o que a lei chama de transporte ilegal de passageiros.
4. Se a situação foi grave
- Peça para descer em local movimentado e chame a polícia se houver ameaça, agressão ou assédio.
- Registre boletim de ocorrência o quanto antes e junte as provas.
- Anexe o número do boletim à reclamação na empresa e no consumidor.gov.br.
Perguntas frequentes
Onde reclamo se a empresa não responder?
No consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, e no Procon. A página do consumidor.gov.br explica como verificar o cadastro e pede conta gov.br de nível prata ou ouro.
Quem fiscaliza o transporte por aplicativo?
A Lei nº 13.640/2018 diz que cabe exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço nos seus territórios.
O que a lei exige do motorista?
Nos municípios que regulamentam: CNH categoria B ou superior com atividade remunerada, veículo dentro das exigências, CRLV e certidão negativa de antecedentes criminais (art. 11-B).
Posso denunciar motorista que não cumpre as regras?
Pode. Avise o órgão de trânsito ou a prefeitura. A lei chama de transporte ilegal de passageiros explorar o serviço sem cumprir os requisitos.
Ameaça ou assédio na corrida é com a empresa?
Também, mas é crime e deve ser registrado na polícia. Guarde as provas e junte o número do boletim à reclamação.
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