Como abrir um processo no Juizado Especial Cível
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Juizado atende causas de menor complexidade dentro do limite de valor previsto em lei. Até determinado valor não é preciso advogado, e não há custas em primeira instância. A primeira etapa é sempre uma audiência de conciliação — boa parte dos casos termina ali.
O Juizado Especial existe para o cidadão resolver conflitos comuns sem virar um processo caro e longo. Cobrança indevida, produto com defeito, serviço não prestado, dano em acidente pequeno — é para isso.
Antes de ir
Tente resolver e documente a tentativa. Registro no consumidor.gov.br ou no Procon ajuda de duas formas: às vezes resolve, e quando não resolve vira prova de que você tentou.
O que levar
- Documento com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Todos os documentos do caso: contrato, nota fiscal, faturas, prints, fotos, protocolos.
- Dados completos da parte contrária: nome ou razão social, CNPJ e endereço. Sem endereço válido, a parte não é citada e o processo trava.
Como abrir
- Procure o Juizado Especial Cível do seu município. Muitos tribunais aceitam pedido online, pelo portal.
- No atendimento, você relata o caso e um servidor reduz a termo — ou seja, escreve a reclamação por você.
- Entregue as cópias dos documentos.
- Receba a data da audiência de conciliação.
A audiência
Na conciliação, um conciliador tenta acordo. Se houver acordo, ele é homologado e vira título — e o caso acaba. Não havendo, o processo segue para instrução e julgamento, com apresentação de provas e testemunhas.
Comparecer é obrigatório. Faltar sem justificativa costuma levar ao arquivamento do seu pedido.
Custos e advogado
- Primeira instância: sem custas.
- Advogado: dispensado até determinado valor. Acima dele, obrigatório.
- Recurso: aí há custas e advogado é exigido.
Quem precisa e não tem condições pode procurar a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Não até o valor previsto em lei. Acima dele, e em caso de recurso, o advogado é obrigatório.
Tem custo?
Em primeira instância não há custas. Recurso tem custas e exige advogado.
Posso faltar à audiência?
Não. A ausência injustificada do autor costuma levar ao arquivamento do processo.
O que não cabe no Juizado?
Causas de maior complexidade, que exigem prova pericial extensa, e as matérias excluídas por lei, como questões de família e falência.
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