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Como abrir uma reclamação trabalhista

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, e você cobra o que venceu nos últimos cinco anos. Dá para entrar sem advogado, pelo balcão da Vara do Trabalho, embora advogado ou sindicato ajudem muito. Junte antes contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens.

Fonte oficial As informações sobre acesso à Justiça e processo eletrônico são do Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça.

Reclamação trabalhista é o nome do processo em que você cobra da empresa o que entende ser devido. Não precisa ter sido demitido para entrar, embora a maioria entre depois da saída. O que decide o resultado, quase sempre, é a prova que você juntou antes.

1. Os prazos que correm

Não deixe chegar perto dos dois anos. Procurar advogado na última semana costuma significar processo montado às pressas, com prova faltando. Se o contrato acabou e há valores em aberto, comece a reunir documentos agora.

2. O que reunir

3. Por onde entrar

A ação corre, em regra, na Vara do Trabalho do local onde você prestava serviço.

4. A audiência

Cuidado com quem promete resultado. Ninguém consegue garantir valor nem prazo de processo. Desconfie de escritório que cobra taxa adiantada para “dar entrada” e de mensagem dizendo que existe dinheiro parado em seu nome mediante pagamento de taxa.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado?

Não nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, onde vale o jus postulandi. Mesmo assim, advogado ou sindicato aumentam muito a chance de o pedido ser bem formulado.

Qual o prazo para entrar?

Dois anos contados do fim do contrato, cobrando as verbas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.

Quanto custa?

Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir gratuidade da justiça. Honorários de advogado particular são combinados à parte.

E se eu faltar à audiência?

O processo é arquivado e podem ser fixadas custas, que precisam ser pagas antes de você propor a mesma ação de novo.

Posso processar ainda trabalhando lá?

Pode. A demissão por causa disso é irregular, mas avalie a situação com quem estiver orientando seu caso.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.