Como abrir uma reclamação trabalhista
O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, e você cobra o que venceu nos últimos cinco anos. Dá para entrar sem advogado, pelo balcão da Vara do Trabalho, embora advogado ou sindicato ajudem muito. Junte antes contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens.
Reclamação trabalhista é o nome do processo em que você cobra da empresa o que entende ser devido. Não precisa ter sido demitido para entrar, embora a maioria entre depois da saída. O que decide o resultado, quase sempre, é a prova que você juntou antes.
1. Os prazos que correm
- Dois anos após o fim do contrato para ajuizar. Passou, o direito de reclamar se extingue.
- Dentro da ação, dá para cobrar o que venceu nos cinco anos anteriores ao pedido.
- Enquanto o contrato está em vigor, o prazo de cinco anos corre igual, retroativo.
2. O que reunir
- Carteira de trabalho digital ou física, com as anotações
- Contracheques de todo o período, ou os que você tiver
- Termo de rescisão e comprovantes de pagamento
- Extrato do FGTS
- Espelho de ponto, escalas, planilhas de horário
- Mensagens de WhatsApp, e-mails e fotos que mostrem jornada, ordens ou combinados
- Nome e contato de testemunhas que viram o que você vai alegar
3. Por onde entrar
- Advogado particular — petição pelo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho.
- Sindicato da categoria — muitos oferecem assistência jurídica gratuita ao associado, e alguns a qualquer trabalhador da base.
- Balcão da Vara do Trabalho — o servidor reduz a termo o seu relato e a ação é distribuída. É a chamada atermação, e não exige advogado nas Varas e nos Tribunais Regionais.
- Defensoria ou núcleo de prática jurídica de faculdade, onde houver.
A ação corre, em regra, na Vara do Trabalho do local onde você prestava serviço.
4. A audiência
- Você precisa comparecer. Faltar sem justificativa arquiva o processo e pode gerar custas que terão de ser pagas antes de propor de novo.
- A primeira audiência tenta acordo. Aceitar ou não é decisão sua.
- Leve documentos originais e as testemunhas, quando intimadas ou combinadas.
- Quem comprova não ter condição de pagar custas pode pedir gratuidade da justiça.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Não nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, onde vale o jus postulandi. Mesmo assim, advogado ou sindicato aumentam muito a chance de o pedido ser bem formulado.
Qual o prazo para entrar?
Dois anos contados do fim do contrato, cobrando as verbas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.
Quanto custa?
Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir gratuidade da justiça. Honorários de advogado particular são combinados à parte.
E se eu faltar à audiência?
O processo é arquivado e podem ser fixadas custas, que precisam ser pagas antes de você propor a mesma ação de novo.
Posso processar ainda trabalhando lá?
Pode. A demissão por causa disso é irregular, mas avalie a situação com quem estiver orientando seu caso.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.