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Segurança

Como acionar a garantia de um produto

5 min de leitura Iniciante atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

A garantia legal é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega, e existe mesmo sem garantia do fabricante. Reclame por escrito e guarde o protocolo. Se o defeito não for resolvido em 30 dias, quem escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço é você.

Fonte oficial Os prazos e as opções de reparação estão nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Conferir em Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990.

Garantia não é favor da loja. Existem duas: a legal, que vem da lei e não pode ser reduzida, e a contratual, que o fabricante oferece por escrito e se soma à primeira. Você tem as duas, mesmo que ninguém tenha falado nisso na venda.

1. Os prazos

Reclamar suspende o prazo. Por isso todo contato precisa de número de protocolo ou ordem de serviço. Ligação sem registro deixa a loja livre para dizer, meses depois, que você nunca reclamou.

2. O que separar

3. O passo a passo

  1. Reclame para a loja ou para o fabricante — os dois respondem, e você escolhe por onde começar.
  2. Descreva o defeito por escrito e peça o protocolo.
  3. Se mandarem para a assistência autorizada, exija a ordem de serviço com a data de entrada e guarde a via.
  4. Marque no calendário o trigésimo dia a partir dessa data.
  5. Passado o prazo sem conserto, envie um novo pedido por escrito informando qual das três opções você escolhe.

As três opções depois dos 30 dias

4. Se recusarem

Recusa comum é dizer que houve mau uso. Nesse caso, quem afirma precisa demonstrar — peça o laudo técnico por escrito e guarde. Outra recusa frequente é a de produto comprado com desconto ou em promoção: a garantia é a mesma, o preço pago não muda o prazo nem as opções.

Produto essencial não precisa esperar 30 dias. Quando o conserto deixa você sem algo de uso indispensável, como a geladeira da casa, é possível exigir a solução de imediato. Deixe isso claro por escrito no primeiro contato.

Perguntas frequentes

Perdi a nota fiscal. Perdi a garantia?

Não necessariamente. O pedido no aplicativo, a fatura do cartão ou o e-mail de confirmação também provam a compra.

A loja pode me mandar para o fabricante?

Pode indicar a assistência, mas a loja responde junto. Você escolhe a quem reclamar.

Os 30 dias contam a partir de quando?

Da entrada do produto na assistência, registrada na ordem de serviço. Sem esse documento fica difícil provar.

Garantia estendida vale a pena?

É um contrato à parte, pago. Antes de contratar, veja o que ela cobre além do que a garantia legal e a de fábrica já cobrem.

Consertaram e quebrou de novo?

Se for o mesmo defeito, o problema não foi sanado. Reclame por escrito e exija uma das três opções.

Sem ordem de serviço com data de entrada, não há como provar que o prazo de conserto estourou. Exija o documento ao deixar o produto.