Como pagar o ITCMD da herança
O ITCMD é estadual: a declaração é feita no site da Secretaria da Fazenda do estado, e é ela que gera a guia de pagamento. Alíquota, prazo e isenções mudam de estado para estado — não existe valor nacional. Sem a quitação, a partilha não é homologada e o imóvel não é transferido.
O ITCMD é o imposto sobre herança e doação. Ele não é federal: cada estado tem a sua lei, a sua alíquota, o seu prazo e a sua lista de isenções. Antes de qualquer coisa, descubra qual estado é o competente para o seu caso.
1. Para qual estado se paga
- Imóveis: o estado onde o imóvel está, mesmo que o inventário corra em outro
- Bens móveis, contas e investimentos: o estado onde se processa o inventário ou onde o falecido tinha domicílio
- Havendo imóveis em estados diferentes, há declaração em cada estado
2. Como declarar
- Entre no site da Secretaria da Fazenda do estado e procure a área ITCMD.
- Faça o cadastro e abra uma declaração de transmissão causa mortis.
- Informe os dados do falecido, os herdeiros e a data do óbito.
- Liste todos os bens com a avaliação de cada um: imóveis, veículos, contas, aplicações, cotas de empresa.
- Anexe os documentos pedidos e transmita.
- Emita a guia e pague no banco ou pelo aplicativo, sempre pelo código de barras gerado no próprio site.
3. Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito e documentos do falecido
- Documentos dos herdeiros e a certidão de casamento ou nascimento que prova o parentesco
- Matrícula atualizada dos imóveis e o carnê de IPTU
- CRLV dos veículos
- Extratos e saldos na data do óbito
- Contrato social, no caso de participação em empresa
4. Prazo, multa e parcelamento
Quase todos os estados cobram multa por atraso contada a partir do óbito ou da abertura do inventário, e o valor sobe com o tempo. O prazo exato e o percentual estão na lei estadual — confira na Sefaz antes de deixar o processo parado.
- Isenções existem em vários estados, normalmente para imóvel único de valor baixo ou para transmissões de pequeno valor
- Parcelamento é aceito em parte dos estados, com número de parcelas definido em lei
- Em inventário judicial, a Fazenda estadual é ouvida no processo e pode discordar da avaliação
5. Se der errado
- Valor acima do esperado: peça a revisão administrativa da avaliação, com laudo
- Guia vencida: emita nova pelo site, com os acréscimos recalculados
- Dúvida sobre isenção: o pedido é feito na própria declaração e precisa de comprovação
- Sem dinheiro para pagar: em alguns casos o juiz autoriza a venda de um bem do espólio para quitar o imposto
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITCMD?
Depende do estado, e há estados com alíquota que varia conforme o valor. Consulte a lei estadual no site da Secretaria da Fazenda.
Dá para fazer a partilha sem pagar?
Não. O juiz não homologa e o cartório não lavra a escritura sem a quitação ou o reconhecimento de isenção.
Herança pequena paga?
Vários estados isentam transmissões de valor baixo ou imóvel único de moradia. A regra e o limite estão na lei do estado.
Posso parcelar?
Em parte dos estados sim, com número de parcelas fixado em lei. Confira na área de ITCMD do site da Fazenda estadual.
Quem paga o imposto?
Os herdeiros, sobre o quinhão de cada um. Na prática o pagamento costuma sair de recursos do próprio espólio.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.