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Como pagar o ITCMD da herança

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

O ITCMD é estadual: a declaração é feita no site da Secretaria da Fazenda do estado, e é ela que gera a guia de pagamento. Alíquota, prazo e isenções mudam de estado para estado — não existe valor nacional. Sem a quitação, a partilha não é homologada e o imóvel não é transferido.

Fonte oficial A competência do ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, pelo art. 155 da Constituição. Conferir em Constituição Federal — Planalto.

O ITCMD é o imposto sobre herança e doação. Ele não é federal: cada estado tem a sua lei, a sua alíquota, o seu prazo e a sua lista de isenções. Antes de qualquer coisa, descubra qual estado é o competente para o seu caso.

1. Para qual estado se paga

2. Como declarar

  1. Entre no site da Secretaria da Fazenda do estado e procure a área ITCMD.
  2. Faça o cadastro e abra uma declaração de transmissão causa mortis.
  3. Informe os dados do falecido, os herdeiros e a data do óbito.
  4. Liste todos os bens com a avaliação de cada um: imóveis, veículos, contas, aplicações, cotas de empresa.
  5. Anexe os documentos pedidos e transmita.
  6. Emita a guia e pague no banco ou pelo aplicativo, sempre pelo código de barras gerado no próprio site.
Confira a base de cálculo antes de pagar. Muitos estados usam o valor venal de referência, que costuma ser maior do que o do carnê do IPTU. Se o sistema puxar um valor que você considera errado, é possível impugnar — depois de pago, o caminho é pedir restituição, que demora.

3. Documentos que costumam ser pedidos

4. Prazo, multa e parcelamento

Quase todos os estados cobram multa por atraso contada a partir do óbito ou da abertura do inventário, e o valor sobe com o tempo. O prazo exato e o percentual estão na lei estadual — confira na Sefaz antes de deixar o processo parado.

Guia de imposto não chega por mensagem. Não pague boleto de ITCMD recebido por WhatsApp, SMS ou e-mail. Gere a guia você mesmo dentro do site da Secretaria da Fazenda e confira o beneficiário antes de confirmar.

5. Se der errado

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD?

Depende do estado, e há estados com alíquota que varia conforme o valor. Consulte a lei estadual no site da Secretaria da Fazenda.

Dá para fazer a partilha sem pagar?

Não. O juiz não homologa e o cartório não lavra a escritura sem a quitação ou o reconhecimento de isenção.

Herança pequena paga?

Vários estados isentam transmissões de valor baixo ou imóvel único de moradia. A regra e o limite estão na lei do estado.

Posso parcelar?

Em parte dos estados sim, com número de parcelas fixado em lei. Confira na área de ITCMD do site da Fazenda estadual.

Quem paga o imposto?

Os herdeiros, sobre o quinhão de cada um. Na prática o pagamento costuma sair de recursos do próprio espólio.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.