Como fazer um contrato de compra e venda de veículo
O contrato registra o que foi combinado, mas quem transfere o veículo é o documento de transferência assinado — o CRV em papel ou o ATPV-e digital. Depois de vender, faça a comunicação de venda ao Detran: é ela que impede que as multas do novo dono caiam no seu nome.
Um contrato de compra e venda de veículo serve para provar as condições do negócio: preço, prazo, estado do carro e quem responde pelo quê. Ele não substitui o documento de transferência, e é a confusão entre os dois que gera a maior parte dos problemas.
1. O que o contrato precisa ter
- Dados completos das partes: nome, CPF ou CNPJ, RG, endereço
- Identificação do veículo: marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, Renavam e chassi
- Valor e forma de pagamento, com datas, e o que acontece se o pagamento falhar
- Data e hora da entrega do veículo e das chaves
- Quilometragem no ato e o estado geral, com a lista de defeitos conhecidos
- Divisão de responsabilidade: multas, IPVA, licenciamento e infrações antes e depois da entrega
- Prazo para o comprador transferir e a consequência de não transferir
- Assinatura das partes e de duas testemunhas, com CPF
2. O que realmente transfere o carro
- Confira a situação do veículo antes: débitos, restrições, gravame de financiamento e histórico de sinistro, no site do Detran do estado.
- Emita o ATPV-e ou preencha o CRV em papel, conforme o que o seu estado usa hoje.
- Reconheça as firmas quando o modelo em papel exigir; no digital, a assinatura é eletrônica.
- Entregue ao comprador o documento de transferência e guarde uma cópia digitalizada.
- Faça a comunicação de venda no Detran, com cópia do documento assinado.
O comprador tem prazo legal para fazer a transferência para o nome dele, e o vendedor tem prazo para comunicar a venda. Os dois prazos correm a partir da data da assinatura.
3. Cuidado com o pagamento
- Prefira Pix ou transferência, e confira o nome e o CPF do titular na tela antes de liberar o carro
- Confirme o saldo na sua conta, não o comprovante que a outra pessoa mostra na tela do celular
- Desconfie de comprovante enviado por imagem e de “transferência agendada”
- Se possível, faça a entrega dentro de uma agência bancária ou de um despachante
- Nunca entregue o veículo e o documento antes de o dinheiro estar disponível
4. Se der errado
- O comprador não transfere: apresente a comunicação de venda ao Detran e guarde o contrato como prova da data
- Multa antiga aparece depois: peça indicação do condutor dentro do prazo do auto de infração
- Vício oculto: notifique por escrito e reúna a avaliação de uma oficina, com data
- Negócio com loja: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor; registre no consumidor.gov.br
Perguntas frequentes
O contrato substitui o documento do Detran?
Não. Quem transfere é o CRV assinado ou o ATPV-e digital. O contrato prova o combinado entre as partes.
Preciso reconhecer firma?
No modelo em papel, sim, conforme a regra do seu estado. No ATPV-e digital a assinatura é eletrônica e dispensa cartório.
O que é comunicação de venda?
O aviso que o vendedor faz ao Detran informando que vendeu. É o que impede que multas do novo dono fiquem no nome dele.
Como saber se o carro tem dívida?
Consulte por placa e Renavam no site do Detran do estado: débitos, restrições e gravame de financiamento aparecem lá.
Preciso de testemunhas?
Não é obrigatório, mas duas testemunhas com CPF fortalecem o documento se ele precisar ser usado em juízo.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.