O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Até 20% acima do limite: faça a DASN em janeiro do ano seguinte, pague o boleto gerado nela e procure um contador para o desenquadramento. Acima de 20%: procure o contador imediatamente, porque o Simples Nacional vale desde o início do ano do excesso.
Passar do limite não encerra o MEI no mesmo dia, mas muda o que você precisa fazer, e o caminho depende de quanto passou. Até 20% acima do limite, o ajuste é feito pela declaração anual. Acima disso, o efeito volta ao começo do ano.
1. Veja de quanto foi o excesso
- Some o total vendido pela empresa no ano.
- Compare com o limite do ano. Segundo a página oficial, o teto anual segue em R$ 81.000 até o fim de 2026.
- A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, altera a LC 123/2006: o limite passa a R$ 110.000 em 2027 e a R$ 140.000 em 2028.
- Calcule a diferença e veja se ela passa de 20% do limite.
- No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento.
2. Excesso de até 20%
- Faça a DASN, a declaração anual do MEI, em janeiro do ano seguinte, informando o total vendido no ano do excesso.
- Pague o boleto gerado pelo próprio sistema da declaração. Ele já inclui os impostos sobre o excesso.
- Procure um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento e cuidar da escrituração daí em diante.
3. Excesso acima de 20%
- Procure um contador imediatamente para pedir o desenquadramento.
- Recolha os impostos e cumpra as obrigações do Simples Nacional, ou de outro regime, desde o início do ano em que houve o excesso.
- Se o limite foi ultrapassado no primeiro ano, a empresa é desenquadrada desde a abertura do CNPJ.
4. Outras razões para sair do MEI
- O desenquadramento também ocorre, mesmo dentro do limite, por sócio, filial, ocupação não permitida, participação em outra empresa, mais empregados do que o permitido ou salário acima do permitido. A LC 238 muda o número de empregados a partir de 2027.
- Para comunicar, abra o Portal do Simples Nacional e use Realizar Desenquadramento.
- Entre com CNPJ, CPF e código de acesso, escolha o motivo e informe a data quando pedida.
- A migração vale a partir do mês seguinte à data informada.
- Se a situação não for corrigida, a Receita Federal pode fazer o desenquadramento automático.
- Depois do desenquadramento, alterações da empresa passam a ser feitas na Junta Comercial.
O boleto legítimo do MEI sai pela DASN ou pelo PGMEI, emitido por você. Boleto recebido por mensagem ou carta, com valor que ninguém explica, merece desconfiança.
Perguntas frequentes
Passei do limite. Meu MEI é cancelado na hora?
Não há cancelamento automático no dia. O que muda é o regime: até 20% acima, o ajuste vem pela DASN; acima disso, o Simples Nacional vale desde o início do ano.
Onde informo o faturamento do ano?
Na DASN, a declaração anual do MEI, feita em janeiro do ano seguinte.
Preciso de contador?
A página oficial orienta procurar um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento e cuidar da escrituração.
Qual é o limite do MEI?
Segundo a página oficial, R$ 81.000 até o fim de 2026. A LC 238/2026 fixa R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028.
Posso passar do limite no primeiro ano?
O limite é proporcional aos meses de atividade. Se for ultrapassado no primeiro ano, o desenquadramento vale desde a abertura do CNPJ.
Passar de 20% acima do limite faz o Simples Nacional valer desde o início do ano, com impostos de meses passados. Não deixe para somar o faturamento só em janeiro.
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