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Dinheiro

Como transformar o MEI em ME

5 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

O pedido é o desenquadramento, feito no Portal do Empreendedor e comunicado à Receita. Ele é obrigatório quando o faturamento passa do limite do MEI, quando entra sócio, quando você abre filial ou quando a atividade sai da lista permitida. Depois disso, a empresa passa a precisar de contador.

Fonte oficial O desenquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor. Conferir em Portal do Empreendedor.

Crescer é bom, mas o MEI tem teto. Quando ele é ultrapassado, o desenquadramento não é opção — é obrigação, com prazo. Fazer no tempo certo evita cobrança retroativa.

1. Quando é obrigatório sair

O limite anual de receita e o percentual de excesso que muda a data de efeito são alterados por norma. Confira o valor vigente no Portal do Empreendedor antes de calcular — número desatualizado aqui custaria caro.

Excesso pequeno e excesso grande têm efeito diferente. Passar pouco do limite normalmente desenquadra a partir do ano seguinte; passar muito pode desenquadrar retroativamente, com recolhimento pelas regras do Simples desde então.

2. Como pedir

Há também a comunicação de exclusão no portal do Simples Nacional, dependendo do motivo. O comprovante de cada etapa é o que protege você em fiscalização.

3. O que muda depois

4. Antes de contratar contador

Leve o faturamento mês a mês do ano, as notas emitidas e o CNPJ. Com isso, ele calcula em qual faixa você cai e se vale abrir como ME ou EPP, e em qual natureza jurídica.

Não pare de emitir nota. Durante a transição, continue emitindo e guardando tudo. Buraco de faturamento no meio do processo é o que gera divergência depois.

Perguntas frequentes

Passei do limite. Perco o CNPJ?

Não. O CNPJ continua o mesmo; muda o enquadramento e a forma de recolher imposto.

Preciso de contador?

Deixando de ser MEI, na prática sim. As obrigações mensais e anuais deixam de ser simplificadas.

Quanto é o limite do MEI?

O valor é alterado por norma. Confira o limite vigente no Portal do Empreendedor antes de fazer a conta.

Posso voltar a ser MEI depois?

É possível reenquadrar em ano seguinte se você voltar a cumprir todos os requisitos, inclusive o de faturamento.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.