O que muda para o MEI com a reforma tributária em 2027
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Segundo a Receita Federal, o MEI não tem opção pelo regime regular nem pelo híbrido de CBS e IBS, e o prazo para ser MEI continua em janeiro. A regra de nota fiscal fica mais ampla, em regra a partir de 2027. O valor do DAS de 2027 não está confirmado na fonte oficial consultada.
Para o MEI, a reforma tributária muda menos do que para outras empresas. Segundo a Receita Federal, o MEI não tem opção pelo regime regular nem pelo híbrido de CBS e IBS. O que muda de forma mais clara em 2027 é a regra de nota fiscal. Abaixo, o que está confirmado e o que ainda não foi definido oficialmente.
1. O que está confirmado
- Sem escolha de regime. A escolha de recolher CBS e IBS por fora do regime simplificado, aberta em 2026, vale para microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI não tem essa opção.
- Prazo para ser MEI. A Receita informa que o período para optar por ser ou permanecer MEI continua em janeiro.
- Nota fiscal. As novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 190) preveem emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços do MEI, em regra a partir de 2027. Em serviços continua a NFS-e nacional, gratuita. Em mercadorias e certos transportes, a regra prevê uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (Receita Federal).
2. O que ainda não foi definido oficialmente
- Valor do DAS em 2027. A fonte oficial consultada não traz esse valor. A guia de cada mês mostra o valor certo no PGMEI.
- Detalhes da nota fiscal. A Receita informa que as regras valem, em regra, a partir de 2027, sem detalhar nas páginas consultadas se há datas diferentes para cada situação. Acompanhe o Portal do Empreendedor.
3. Mudanças de 2027 que não são da reforma
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, é outra norma e mexe no MEI.
- Limite de faturamento. Foi alterado. Os valores estão na resposta sobre o limite do MEI em 2027.
- Empregados. A lei permite até dois empregados, que devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Perdão de dívidas. A lei prevê a remissão de créditos da União de pessoas enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas. Não há devolução do que já foi pago. O benefício exige manter em dia as contribuições vencidas depois. A lei manda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentar o procedimento: veja no portal da PGFN se o ato já saiu antes de pagar ou parcelar dívida antiga.
4. O que fazer agora
- Continue emitindo a guia do DAS só pelo PGMEI.
- Verifique se você já emite nota fiscal nas vendas e nos serviços e saiba qual emissor usa: NFS-e nacional ou Nota Fiscal Fácil.
- Se tem dívida antiga, consulte a situação do CNPJ e espere o ato da PGFN antes de parcelar.
Perguntas frequentes
O MEI vai pagar CBS e IBS fora do DAS?
Segundo a Receita, não existe opção pelo regime regular nem híbrido de CBS e IBS para o MEI. Ele não pode escolher recolher esses tributos por fora do regime simplificado.
O MEI terá de emitir nota fiscal em 2027?
As regras do CGSN preveem emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços do MEI, em regra a partir de 2027.
Preciso fazer alguma opção em setembro ou outubro?
Não para CBS e IBS, porque o MEI não tem essa opção. O prazo para ser ou permanecer MEI continua em janeiro.
O valor do DAS vai mudar em 2027?
Não há valor de DAS de 2027 confirmado na fonte oficial consultada. O valor da guia aparece no PGMEI.
Todo MEI será beneficiado pelo perdão de dívidas?
A LC 238/2026 prevê remissão para pessoas naturais enquadradas como MEI, de créditos da União constituídos até 13 de outubro de 2026. O procedimento depende de ato da PGFN.
A guia do MEI só é legítima quando emitida por você no PGMEI. Cobrança de taxa de CBS, adesão a regime ou inclusão em perdão por mensagem ou boleto é golpe.
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