Documentos para casar pela segunda vez
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Além dos documentos de sempre, quem casa de novo precisa provar que o casamento anterior acabou: registro do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge. O Código Civil também trata da partilha dos bens: casar sem resolvê-la leva ao regime de separação obrigatória, salvo decisão do juiz.
Quem já foi casado pode casar de novo, desde que o casamento anterior tenha terminado de forma registrada. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002, em vigor em 2026) não deixa casar quem ainda é casado (art. 1.521, VI) e pede, na habilitação, a prova de que o vínculo anterior acabou (art. 1.525, V).
1. Provar que o casamento anterior acabou
- Divorciado: leve o registro do divórcio. Se ele ainda não foi registrado, esse é o primeiro passo.
- Viúvo: leve a certidão de óbito do cônjuge falecido.
- Casamento nulo ou anulado: leve a sentença que declarou a nulidade ou a anulação, já transitada em julgado.
- Pergunte ao cartório de registro civil qual papel ele aceita como prova. O formato muda conforme o cartório.
2. O resto da lista
- Certidão de nascimento ou documento equivalente.
- Declaração de duas testemunhas maiores de idade, afirmando que não existe impedimento para o casamento.
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e, se forem conhecidos, dos pais deles.
- Autorização por escrito de quem tenha o noivo ou a noiva sob sua dependência legal, se for o caso.
Cada cartório pode pedir mais papéis para o seu procedimento. Ligue antes e peça a lista completa, para não voltar duas vezes.
3. Partilha e inventário: o ponto que pega
- O art. 1.523 diz que o divorciado não deve casar enquanto não for homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
- O mesmo artigo diz que o viúvo com filho do cônjuge falecido não deve casar enquanto não fizer o inventário e der a partilha aos herdeiros.
- Isso não impede o casamento. A consequência está no art. 1.641, I: quem casa sem observar essas causas suspensivas fica no regime de separação de bens, e não pode escolher outro.
4. Se o cartório travar o pedido
- Peça por escrito o motivo da recusa e o que está faltando.
- Junte o documento que falta e volte com o protocolo anterior em mãos.
- Se o impedimento for a partilha dos bens, resolva primeiro o processo ou a escritura correspondente.
Perguntas frequentes
Divorciado pode casar logo?
Pode, desde que o divórcio esteja registrado. Se a partilha dos bens não foi homologada ou decidida, o casamento fica no regime de separação obrigatória, salvo decisão do juiz.
Quem é viúvo precisa de qual documento?
A certidão de óbito do cônjuge falecido. Se houver filho do falecido e o inventário não tiver sido feito, vale a regra da partilha.
Posso escolher o regime de bens?
Em regra, sim. Mas quem casa sem cumprir as causas suspensivas do art. 1.523 fica no regime de separação de bens (art. 1.641, I).
O que são testemunhas na habilitação?
Duas pessoas maiores de idade que declaram não existir impedimento para o casamento. Cada cartório informa os documentos que elas devem levar.
Preciso refazer a certidão de nascimento?
O Código Civil pede a certidão de nascimento ou documento equivalente. O cartório diz se aceita a sua ou se prefere uma segunda via recente.
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