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Documentos para casar pela segunda vez

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Além dos documentos de sempre, quem casa de novo precisa provar que o casamento anterior acabou: registro do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge. O Código Civil também trata da partilha dos bens: casar sem resolvê-la leva ao regime de separação obrigatória, salvo decisão do juiz.

Fonte oficial Os documentos da habilitação e as regras sobre quem pode casar estão no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Conferir em Código Civil — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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Quem já foi casado pode casar de novo, desde que o casamento anterior tenha terminado de forma registrada. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002, em vigor em 2026) não deixa casar quem ainda é casado (art. 1.521, VI) e pede, na habilitação, a prova de que o vínculo anterior acabou (art. 1.525, V).

1. Provar que o casamento anterior acabou

2. O resto da lista

Cada cartório pode pedir mais papéis para o seu procedimento. Ligue antes e peça a lista completa, para não voltar duas vezes.

3. Partilha e inventário: o ponto que pega

Existe uma saída para esse caso. O parágrafo único do art. 1.523 permite que os noivos peçam ao juiz que não apliquem a causa suspensiva, provando que não há prejuízo. Se a partilha está pendente, vale conversar com um advogado ou com a Defensoria Pública antes de marcar a data.

4. Se o cartório travar o pedido

Perguntas frequentes

Divorciado pode casar logo?

Pode, desde que o divórcio esteja registrado. Se a partilha dos bens não foi homologada ou decidida, o casamento fica no regime de separação obrigatória, salvo decisão do juiz.

Quem é viúvo precisa de qual documento?

A certidão de óbito do cônjuge falecido. Se houver filho do falecido e o inventário não tiver sido feito, vale a regra da partilha.

Posso escolher o regime de bens?

Em regra, sim. Mas quem casa sem cumprir as causas suspensivas do art. 1.523 fica no regime de separação de bens (art. 1.641, I).

O que são testemunhas na habilitação?

Duas pessoas maiores de idade que declaram não existir impedimento para o casamento. Cada cartório informa os documentos que elas devem levar.

Preciso refazer a certidão de nascimento?

O Código Civil pede a certidão de nascimento ou documento equivalente. O cartório diz se aceita a sua ou se prefere uma segunda via recente.

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