Como tirar a certidão de divórcio
O que existe é a certidão de casamento com averbação de divórcio. Peça a via atualizada no Cartório de Registro Civil em que o casamento foi registrado — dá para solicitar por outro cartório ou pela internet. Se a averbação ainda não foi feita, leve antes a sentença do processo ou a escritura do divórcio em cartório.
Quando o divórcio termina, nada de novo é criado: o que muda é a certidão de casamento, que passa a trazer no verso a averbação dizendo que o vínculo acabou. É essa via atualizada que bancos, cartórios, INSS e o próximo casamento vão pedir.
1. Confirme se a averbação já foi feita
- Divórcio judicial — o juiz determina a averbação, mas na prática alguém precisa levar o mandado ou a certidão da sentença ao cartório. Advogado costuma fazer; confirme se foi feito.
- Divórcio em cartório, feito por escritura pública quando não há filho menor nem incapaz e as partes concordam — leve a escritura ao registro civil do casamento.
- Peça uma via da certidão e olhe o verso: sem a averbação, você continua constando como casado para todos os efeitos.
2. Como pedir a certidão atualizada
- Identifique o cartório onde o casamento foi registrado. O nome dele aparece na própria certidão antiga.
- Se você mora longe, use o serviço de pedido por outro cartório: qualquer registro civil solicita ao de origem.
- Informe nome dos cônjuges, data do casamento e, se tiver, livro, folha e termo.
- Escolha o formato: papel com selo ou eletrônica, com assinatura digital e mesmo valor legal.
- Pague os emolumentos conforme a tabela do estado e guarde o protocolo para acompanhar.
Não sabe o cartório? A certidão de casamento também pode ser localizada pela busca do registro civil, informando os dados do casal e o município. Casamentos antigos, feitos em outra cidade ou no exterior, dão mais trabalho: nesses casos, procure atendimento no balcão.
3. Custo e gratuidade
A certidão de casamento averbada é cobrada segundo a tabela de emolumentos do estado, e o valor muda de estado para estado. Quem declara não ter condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento tem direito à gratuidade prevista em lei — a declaração é feita no balcão do cartório. Averbação de sentença já determinada pelo juiz costuma ter regra própria; pergunte antes de pagar.
4. Onde essa certidão é exigida
- Para casar de novo, no processo de habilitação.
- Para vender ou financiar imóvel, comprovando o estado civil atual.
- Em inventário e em pedidos de pensão ou benefício no INSS.
- Para voltar a usar o nome de solteiro, quando a mudança foi averbada junto.
- Em abertura de conta e crédito, quando o banco exige comprovação de estado civil.
Perguntas frequentes
Existe certidão só de divórcio?
Não como documento próprio. O que comprova é a certidão de casamento com a averbação do divórcio registrada no verso.
Posso pedir em outra cidade?
Pode. Qualquer cartório de registro civil solicita a certidão ao cartório de origem, com prazo e custo adicionais de tramitação.
A certidão eletrônica vale igual?
Vale. A certidão em arquivo, com assinatura digital do cartório, tem o mesmo efeito da via em papel com selo.
Voltei ao nome de solteiro. Preciso trocar os documentos?
Sim. Com a certidão averbada, atualize RG, CPF, título de eleitor, CNH e os cadastros de banco e trabalho.
O divórcio saiu há anos e a certidão continua sem averbação. O que faço?
Peça no processo uma certidão da sentença com trânsito em julgado e leve ao cartório do casamento para averbar.
Sem a averbação no registro civil, você continua casado perante cartórios e bancos, mesmo com a sentença de divórcio em mãos.