Como transferir um veículo que ainda tem o CRV de papel
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O CRV de papel continua valendo. Pela Resolução Contran nº 1.027/2026, a venda é feita no verso do documento, com assinatura dos dois e firma reconhecida por autenticidade em tabelionato. O comprador tem 30 dias para levar o documento ao Detran, que faz a vistoria e emite o novo CRLV-e em nome dele.
O CRV de papel não perdeu a validade. A Resolução Contran nº 1.027, de 17 de agosto de 2026, mantém válidos os documentos já emitidos e usa o verso do próprio CRV, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), como comprovante da venda, enquanto o documento não for desmaterializado (art. 59, §2º). O que mudou foram as etapas e os prazos.
1. Passo a passo com o CRV de papel
- Confirme que o CRV é físico, válido e não foi desmaterializado no Renavam. A verificação deve ser feita antes do reconhecimento de firma, e firma reconhecida em documento já desmaterializado não produz efeito (art. 8º, §§ 4º e 5º).
- O vendedor preenche os campos da ATPV no verso e assina à mão.
- O comprador assina à mão. As assinaturas dos dois precisam de reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas (art. 26).
- O comprador leva a ATPV preenchida e assinada ao órgão de trânsito do estado, em no máximo 30 dias, para registrar a comunicação de venda (art. 26, §2º).
- Faça a vistoria de identificação veicular (art. 17) e pague as taxas e encargos, que variam por estado (art. 32).
- O Detran expede o novo CRLV-e, digital, em nome do comprador (arts. 31 e 32).
Com CRV físico válido, não é preciso registrar antes a intenção de venda no Renavam: a manifestação fica no verso do documento e o processo começa na comunicação de venda (art. 16, §3º).
2. Outras formas de fazer
- O proprietário pode optar pela desmaterialização prévia do CRV e fazer a venda por meio eletrônico (art. 20, §5º). Ela pode ser pedida a um tabelionato de notas integrado ao Renavam (art. 8º, §7º).
- A resolução prevê três modalidades: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. A que usa papel, presença e firma reconhecida é a convencional (art. 14).
- Segunda via do CRV também desmaterializa a versão em papel (art. 8º, §1º, IV).
3. O que ainda pode variar
- A resolução foi publicada em 18/08/2026 e deu 90 dias para os órgãos se adequarem, com possibilidade de prorrogação (art. 58). Nesse período, o canal e a ordem das etapas podem variar entre os Detrans.
- Antes de assinar, pergunte ao Detran do seu estado como ele recebe a comunicação de venda e qual o prazo local de vistoria.
Perguntas frequentes
O CRV de papel ainda vale?
Sim. A Resolução Contran 1.027/2026 mantém válidos os documentos já emitidos enquanto não forem substituídos, cancelados ou desmaterializados (art. 59, §2º).
Preciso reconhecer firma?
No CRV de papel, sim: as assinaturas na ATPV do verso precisam de reconhecimento de firma por autenticidade em tabelionato (art. 26).
Qual o prazo do comprador para transferir?
No máximo 30 dias para apresentar a ATPV preenchida e assinada ao órgão de trânsito do estado (art. 26, §2º).
Vistoria é obrigatória?
Sim. Para efetivar a transferência e expedir o novo CRLV-e é preciso a vistoria de identificação veicular (art. 17).
Quanto custa transferir?
As taxas e encargos são cobrados pelo órgão de trânsito do estado e variam. Pergunte ao Detran antes de pagar.
Vendedor: se o comprador não registrar a venda, você precisa enviar ao Detran cópia autenticada da ATPV em até 60 dias, ou responde junto pelas multas.
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