Quanto custa no cartório para transferir um veículo
O cartório não transfere veículo. O que se paga lá é o reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas do documento de venda, cobrado por assinatura e pela tabela do seu estado. A transferência é feita no Detran, com taxa própria. Com o documento digital assinado pela conta gov.br, não é preciso ir ao cartório.
Quem procura quanto custa transferir veículo no cartório em geral está somando a coisa errada. O cartório participa de um pedaço pequeno do processo: ele apenas atesta que aquelas assinaturas são mesmo do vendedor e do comprador. Todo o resto acontece no Detran.
1. O que o cartório cobra
- Reconhecimento de firma por autenticidade, um ato por assinatura. Vendedor e comprador somam dois atos.
- O valor sai da tabela de emolumentos do seu estado. Procure no site do Tribunal de Justiça a linha de reconhecimento por autenticidade, que é mais cara que a por semelhança.
- É preciso ter firma aberta naquele cartório e assinar na frente do escrevente, com documento original na mão.
- Se não tiver firma aberta, some também o ato de abertura.
2. O que fica com o Detran e com a prefeitura
- Taxa de transferência do Detran do estado, com valor próprio de cada estado.
- Débitos pendentes: IPVA, licenciamento, multas e seguro obrigatório precisam estar quitados.
- Vistoria do veículo, quando o estado exige, paga à parte.
- Em algumas cidades há cobrança municipal na transferência. Confirme no site do Detran do seu estado.
3. Como assinar sem estragar o documento
- Confira nome, CPF e endereço do comprador antes de escrever qualquer coisa.
- Preencha o valor da venda e a data. Campo em branco é risco: ele pode ser preenchido depois por outra pessoa.
- Não use corretivo e não rasure. Rasura invalida o documento e obriga a tirar segunda via no Detran.
- Assine dentro do campo, do jeito que está no cartão de firma.
- Guarde cópia ou foto do documento preenchido e assinado antes de entregar.
4. A parte que o vendedor não pode esquecer
- Faça a comunicação de venda ao Detran. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro fixa o prazo de trinta dias, contado da entrega do veículo.
- Sem essa comunicação, multas e pontuação do novo dono continuam chegando em seu nome.
- Guarde o comprovante da comunicação junto com a cópia do documento assinado.
- Depois, confira no site do Detran se a transferência foi mesmo concluída pelo comprador.
5. Se der errado
- Firma recusada por assinatura divergente: atualize o cartão de assinatura no cartório.
- Documento perdido: o vendedor pede a segunda via no Detran; sem ele não há venda formal.
- Comprador some sem transferir: a comunicação de venda é a sua proteção. Sem ela, o caminho é administrativo no Detran, com prova da entrega.
Perguntas frequentes
Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Só onde você tem firma aberta. No reconhecimento por autenticidade, além disso, é preciso assinar presencialmente com documento original.
Os dois precisam ir juntos ao cartório?
Não precisa ser ao mesmo tempo. Cada um pode reconhecer a própria assinatura, desde que assine na presença do escrevente.
O cartório faz a transferência?
Não. Ele só reconhece as assinaturas. A transferência de propriedade é registrada pelo Detran do estado.
E se o veículo for financiado?
Com alienação fiduciária ativa, a transferência depende da baixa do gravame pelo banco. Sem baixa, o Detran não conclui.
Existe gratuidade nesse ato?
Quem declara insuficiência de recursos pode pedir gratuidade no cartório, com abrangência que varia por estado. A taxa do Detran segue regra própria.
Nunca assine o documento de venda com campos em branco nem entregue o veículo antes de reconhecer firma e fazer a comunicação de venda. Multa e dívida do novo dono chegam no nome de quem consta no registro.