Como transferir uma moto
A transferência começa com o vendedor emitindo a ATPV-e, a autorização eletrônica, no sistema do Detran — e só sai com todos os débitos quitados. Depois, o comprador tem 30 dias para pedir o novo documento, com vistoria e taxa do Detran do estado. O vendedor precisa fazer a comunicação de venda, ou responde pelas multas que vierem depois.
O documento de papel com campo para assinatura acabou na maioria dos estados. No lugar dele existe a ATPV-e, autorização eletrônica que o vendedor gera no Detran e entrega ao comprador. Quem tem um CRV antigo em papel ainda usa o modelo com reconhecimento de firma em cartório — confira qual é o seu caso antes de marcar cartório.
1. Antes de fechar o negócio
- Consulte a moto no site do Detran pela placa e pelo Renavam: débitos, multas, restrição judicial, alienação fiduciária e situação de roubo.
- Confira se há financiamento em aberto. Com alienação registrada, a transferência só ocorre depois da baixa do gravame pelo banco.
- Verifique se o chassi e o motor conferem com o documento. Divergência reprova na vistoria.
- Peça o CRLV do ano e confirme que o licenciamento está em dia.
- Combine quem paga IPVA proporcional, taxas e vistoria. Isso não é definido em lei; é acordo entre as partes.
2. O que o vendedor faz
- Quita IPVA, licenciamento, multas e taxas pendentes.
- Emite a ATPV-e no site ou aplicativo do Detran, informando CPF do comprador e valor da venda.
- Assina a autorização de forma digital, com a conta gov.br, ou no cartório, quando o documento é o CRV em papel.
- Faz a comunicação de venda ao Detran, guardando o comprovante. Sem ela, multas posteriores vão para o CPF do vendedor.
- Entrega ao comprador a ATPV-e e o comprovante de quitação.
3. O que o comprador faz
- Agenda a vistoria de identificação veicular no Detran ou em empresa credenciada.
- Paga a taxa de transferência, cujo valor varia de estado para estado.
- Abre o pedido de transferência no site, aplicativo ou unidade do Detran, com a ATPV-e, documento de identidade e comprovante de residência.
- Cumpre o prazo de 30 dias contados da data da autorização. Perder o prazo gera infração e multa.
- Baixa o novo CRLV-e em PDF quando o processo conclui. Ele já vale como documento digital.
4. Casos que mudam o caminho
- Outro estado — a transferência exige vistoria no estado de destino e pode pedir baixa no de origem. Procedimento e ordem variam; confirme nos dois Detrans.
- Moto financiada — sem a baixa do gravame pelo banco, o Detran não conclui.
- Vendedor falecido — a transferência depende de inventário ou de alvará judicial.
- Leilão — a documentação sai do leiloeiro e costuma exigir vistoria específica.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao cartório?
Com a ATPV-e assinada digitalmente pela conta gov.br, não. Se o veículo ainda tem CRV em papel, o reconhecimento de firma continua sendo exigido.
Quanto tempo tenho para transferir?
O Código de Trânsito prevê 30 dias contados da autorização para o comprador solicitar o novo documento. Fora do prazo, há infração.
Dá para transferir com IPVA atrasado?
Não. Débitos vinculados ao veículo precisam estar quitados antes da emissão da autorização de transferência.
Vendi e o comprador não transferiu. E as multas?
Se você fez a comunicação de venda com data e comprovante, pode pedir ao Detran a transferência das infrações posteriores para o comprador.
Quanto custa a transferência?
A taxa é estadual e muda a cada ano. Consulte a tabela no site do Detran do seu estado antes de agendar.
Faça a comunicação de venda no mesmo dia em que entregar a moto. Sem ela, multas e IPVA do novo dono continuam caindo no CPF do vendedor.