Como tirar a segunda via da certidão de união estável
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A certidão de união estável sai do registro feito no Livro E de um cartório de registro civil. Peça a segunda via ao cartório onde o ato foi registrado, ou por certidão eletrônica a qualquer cartório pelo Serp. Se você só tem a escritura de tabelionato, veja antes se ela foi levada a registro.
A certidão de união estável sai do registro feito no Livro E de um cartório de registro civil. Muita gente chama de “certidão” a escritura pública feita em tabelionato, e são documentos diferentes. O primeiro passo é descobrir qual deles você tem.
1. Qual documento você tem
- Certidão do registro civil: a segunda via se pede ao cartório em que o registro está.
- Escritura pública, sentença ou termo declaratório: o art. 94-A da Lei 6.015/1973 manda registrar esses atos no Livro E. A certidão do registro só existe depois dele.
- Só a escritura: a cópia dela se pede ao tabelionato que a lavrou. Se ela nunca foi registrada, não há certidão do Livro E para tirar.
- União desfeita: a lei prevê no mesmo livro o registro de sentenças e distratos de dissolução. Peça a certidão atualizada.
2. Onde o registro está
- O art. 94-A prevê o registro no Livro E do registro civil em que os companheiros têm ou tiveram a última residência. Comece por esse cartório.
- Se vocês mudaram de cidade, o registro pode estar no cartório de uma residência anterior. Pergunte nos dois.
- A lei permite pedir certidão eletrônica a qualquer cartório, mesmo de ato registrado em outro, pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o Serp (art. 19, §6º).
3. Como pedir
- Reúna o nome completo e o CPF dos dois companheiros, a data aproximada do registro e, se tiver, o número do registro ou da folha na certidão antiga.
- Procure o cartório de registro civil onde o ato foi registrado, no balcão ou pelo canal eletrônico que ele oferecer.
- Peça a certidão de união estável e diga se quer em inteiro teor ou em resumo. A lei prevê as duas formas, conforme o que se pede (art. 19).
- Pergunte o valor e o prazo. A lei diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias (art. 19).
- Ao receber, veja se estão certos os nomes, a data e o regime de bens, que fazem parte do registro. Se houver erro, peça a correção ao cartório.
4. Se o cartório não achar o registro
- Verifique se o ato foi de fato levado a registro no Livro E ou se ficou só como escritura em tabelionato.
- Pergunte se o registro foi feito em outro cartório e em qual cidade.
- Você não precisa explicar para que quer a certidão: qualquer pessoa pode pedir certidão de registro sem informar o motivo (art. 17).
Perguntas frequentes
Escritura de união estável é a mesma coisa que certidão?
Não. A escritura é lavrada em tabelionato. A certidão é tirada do registro no Livro E do registro civil, e o art. 94-A prevê o registro da escritura nesse livro.
Em quanto tempo sai a segunda via?
A Lei 6.015/1973 diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias (art. 19). O valor e a forma de entrega variam, então pergunte ao cartório.
Posso pedir em um cartório de outra cidade?
Sim, na forma eletrônica. O art. 19, §6º permite pedir a qualquer cartório certidão de ato registrado em outro, pelo Serp, nos termos fixados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Preciso dizer o motivo do pedido?
Não. O art. 17 diz que qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo ou o interesse.
E se a união acabou?
A lei prevê o registro de sentenças e distratos de dissolução no Livro E (art. 94-A). Peça a certidão atualizada e veja se a dissolução consta nela.
Antes de pagar qualquer site ou despachante pela certidão, pergunte o valor e o prazo direto ao cartório em que o registro foi feito.
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