Como averbar o divórcio na certidão de casamento
Leve o mandado judicial ou a escritura pública do divórcio ao cartório onde o casamento foi registrado e peça a averbação. Sem ela, você segue casado para efeito de documento — e não consegue casar de novo nem alterar o estado civil em cadastros.
Divórcio decretado e divórcio averbado são coisas diferentes. Muita gente sai do processo achando que terminou, e descobre meses depois — na hora de casar, comprar imóvel ou atualizar um cadastro — que a certidão ainda diz "casado".
1. Por que a averbação é indispensável
O registro civil é o que prova o estado civil. Enquanto a averbação não é feita, a certidão de casamento continua sem a anotação do divórcio, e é essa certidão que bancos, cartórios e órgãos consultam.
2. Onde fazer
No cartório de registro civil onde o casamento foi registrado — não onde você mora hoje, se forem diferentes. Se o casamento foi em outra cidade ou estado, é possível pedir por meio de outro cartório, que encaminha, ou pelos serviços eletrônicos do registro civil.
3. O que levar
- Mandado de averbação expedido pelo juízo, ou a escritura pública de divórcio
- Certidão de casamento original ou atualizada
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de recolhimento das custas, quando houver
No divórcio judicial, o mandado é retirado no processo — peça ao advogado ou à Defensoria, ou solicite na vara.
4. Depois de averbado
Peça a certidão de casamento com a averbação. É esse documento que comprova o divórcio, e é ele que você vai apresentar. Com ela, atualize:
- RG e o nome, se voltou a usar o de solteiro
- CPF e cadastros bancários
- INSS, plano de saúde e dependentes
- Matrícula de imóveis, quando houve partilha
Perguntas frequentes
Posso averbar em qualquer cartório?
A averbação é no cartório onde o casamento foi registrado. Outro cartório pode receber e encaminhar o pedido.
Estou divorciado sem averbar. Posso casar?
Não. Para o registro civil você segue casado até a averbação, e o novo casamento não é habilitado.
Onde consigo o mandado?
No processo judicial, pela vara, pelo advogado ou pela Defensoria. No divórcio por escritura, o documento é a própria escritura.
A certidão antiga continua valendo?
Não para provar o divórcio. Peça a certidão nova, já com a averbação anotada.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.