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Como averbar o divórcio na certidão de casamento

3 min de leitura Iniciante atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

Leve o mandado judicial ou a escritura pública do divórcio ao cartório onde o casamento foi registrado e peça a averbação. Sem ela, você segue casado para efeito de documento — e não consegue casar de novo nem alterar o estado civil em cadastros.

Fonte oficial Os serviços de registro civil e a busca de cartórios ficam no portal oficial do registro civil. Conferir em Registro Civil.

Divórcio decretado e divórcio averbado são coisas diferentes. Muita gente sai do processo achando que terminou, e descobre meses depois — na hora de casar, comprar imóvel ou atualizar um cadastro — que a certidão ainda diz "casado".

1. Por que a averbação é indispensável

O registro civil é o que prova o estado civil. Enquanto a averbação não é feita, a certidão de casamento continua sem a anotação do divórcio, e é essa certidão que bancos, cartórios e órgãos consultam.

2. Onde fazer

No cartório de registro civil onde o casamento foi registrado — não onde você mora hoje, se forem diferentes. Se o casamento foi em outra cidade ou estado, é possível pedir por meio de outro cartório, que encaminha, ou pelos serviços eletrônicos do registro civil.

Divórcio em cartório já sai averbado? Nem sempre. No divórcio por escritura pública, o próprio tabelionato costuma providenciar a comunicação, mas confirme — e peça a certidão nova para conferir.

3. O que levar

No divórcio judicial, o mandado é retirado no processo — peça ao advogado ou à Defensoria, ou solicite na vara.

4. Depois de averbado

Peça a certidão de casamento com a averbação. É esse documento que comprova o divórcio, e é ele que você vai apresentar. Com ela, atualize:

Prazo. Cada cartório tem o seu, normalmente de poucos dias úteis. Confirme na entrada e peça o protocolo com a data prevista.

Perguntas frequentes

Posso averbar em qualquer cartório?

A averbação é no cartório onde o casamento foi registrado. Outro cartório pode receber e encaminhar o pedido.

Estou divorciado sem averbar. Posso casar?

Não. Para o registro civil você segue casado até a averbação, e o novo casamento não é habilitado.

Onde consigo o mandado?

No processo judicial, pela vara, pelo advogado ou pela Defensoria. No divórcio por escritura, o documento é a própria escritura.

A certidão antiga continua valendo?

Não para provar o divórcio. Peça a certidão nova, já com a averbação anotada.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.