Como pedir o termo de rescisão ao empregador
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O documento é o TRCT, e ele detalha cada verba da saída. Sem ele você não movimenta o FGTS nem pede o seguro-desemprego. A empresa tem prazo legal para pagar e entregar; se não entregar, procure a Superintendência Regional do Trabalho e, se preciso, a Justiça do Trabalho.
O TRCT é o extrato da sua saída. É o documento que prova o motivo do desligamento, o que foi pago e o que era devido — e é por isso que ele destrava tudo o que vem depois.
1. O que o termo tem que mostrar
- Motivo do desligamento e o código correspondente
- Data de admissão e de afastamento
- Saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais
- Multa do FGTS, quando devida
- Descontos discriminados
- Valor líquido pago
Confira o código do motivo: é ele que define se você tem direito a saque do FGTS e a seguro-desemprego. Código errado é o problema mais comum e o mais fácil de corrigir logo.
2. Prazo de pagamento e entrega
A lei fixa prazo para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos após o fim do contrato. Atraso gera multa em favor do empregado. Anote a data em que o contrato terminou e a data em que você recebeu.
3. O que pedir junto
- TRCT assinado
- Comprovante de depósito das verbas
- Extrato do FGTS e o código de saque
- Baixa na carteira de trabalho digital
- Guia de seguro-desemprego ou a informação de que o requerimento é digital
- Exame demissional (ASO)
4. Se a empresa não entregar
- Peça por escrito, com data, e guarde o comprovante de envio
- Consulte a Carteira de Trabalho Digital — a baixa aparece nela
- Procure a Superintendência Regional do Trabalho para registrar
- Vá ao sindicato da categoria
- Ajuíze na Justiça do Trabalho, com atendimento gratuito quando você não tem condições de pagar
Perguntas frequentes
Sem o TRCT consigo sacar o FGTS?
Na prática o saque depende do código do motivo informado pela empresa. Sem a informação lançada, o saque não é liberado.
Assinei sem conferir. Perdi o direito?
Não. Assinar não quita valores devidos, mas corrigir na hora é muito mais rápido do que discutir depois.
A empresa atrasou o pagamento. Tenho direito a algo?
A lei prevê multa em favor do empregado pelo atraso das verbas rescisórias. Registre as datas.
Preciso de advogado para reclamar?
Na Justiça do Trabalho há atendimento gratuito e o sindicato pode assistir. Advogado é recomendável, mas há vias de acesso.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
Kit Recomeço
A resposta acima resolve a dúvida de agora. O Kit Recomeço organiza o primeiro mês depois da demissão: o que pedir à empresa, como conferir a rescisão, FGTS e seguro-desemprego na ordem certa e modelos prontos para copiar.
Conhecer o kitA resposta acima é completa e gratuita — e continua assim.
Respostas relacionadas
Como registrar um empregado doméstico no eSocial
O registro é feito no eSocial Doméstico com a conta gov.br. Você cadastra o empregador, admite o trabalhador com CPF e data de início, e o registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
Fonte: gov.br5 minAtualizado em 3 set 2026DocumentosComo se cadastrar no Sine e procurar vaga
O cadastro é feito pelo aplicativo oficial de emprego do governo ou presencialmente numa unidade do Sine, com a conta gov.br. Além das vagas, o Sine dá entrada em seguro-desemprego e encaminha para cursos.
Fonte: gov.br4 minAtualizado em 3 set 2026DocumentosComo tirar o certificado de regularidade do FGTS
O CRF é emitido de graça no site da Caixa, na área de Regularidade do Empregador, informando o CNPJ ou a inscrição do empregador. Ele tem validade curta, de 30 dias, e é exigido em licitação, crédito e contratos. Se aparecer irregular, a consulta detalhada mostra qual competência está em aberto.
Fonte: caixa.gov.br4 minAtualizado em 5 set 2026DinheiroComo conferir se a rescisão foi paga certa
Pegue o termo de rescisão e confira linha por linha: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço, mais a multa do FGTS quando for dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de dez dias corridos após o fim do contrato.
Fonte: caixa.gov.br5 minAtualizado em 5 set 2026