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Como fazer uma escritura pública no cartório de notas

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

A escritura é lavrada em qualquer cartório de notas, com as partes presentes e documento original. Para imóvel, exige matrícula atualizada, certidões e o ITBI pago na prefeitura. Assinar não basta: a propriedade só muda quando a escritura é registrada na matrícula, no Registro de Imóveis do local do imóvel.

Fonte oficial As atribuições dos tabeliães de notas e o procedimento dos atos notariais seguem a legislação notarial e as normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Conferir em CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

Escritura pública é o documento que o tabelião redige, lê e assina junto com as partes, dando fé de que aquilo foi declarado na frente dele. Ela é exigida por lei em alguns negócios e escolhida por segurança em muitos outros.

1. Quando ela é obrigatória

2. O que separar antes de ir

Escritura não é registro. Você sai do cartório de notas com o traslado na mão e ainda não é o dono. A propriedade só se transfere quando a escritura é levada ao Registro de Imóveis da situação do imóvel e lançada na matrícula. É um cartório diferente, um emolumento diferente e um prazo diferente. Deixar o registro para depois é o erro mais caro dessa fila.

3. No dia

  1. Peça a minuta por e-mail alguns dias antes e leia com calma.
  2. Confira nome completo, CPF, estado civil, profissão, endereço, a descrição do imóvel e o número da matrícula.
  3. Confira valor e forma de pagamento exatamente como combinado.
  4. Compareçam todos, ou os procuradores com procuração pública dentro da validade.
  5. O tabelião lê a escritura em voz alta. Interrompa se algo estiver errado: corrigir agora é grátis.
  6. Assinem, pague os emolumentos e retire o traslado.

4. Quanto custa e como reduzir surpresa

5. Se aparecer erro depois

Perguntas frequentes

Posso escolher qualquer cartório de notas?

Sim, o tabelionato de notas é de livre escolha, em qualquer cidade. O Registro de Imóveis, ao contrário, é obrigatoriamente o da localização do imóvel.

Preciso de advogado?

Na compra e venda, não é obrigatório. Em inventário, partilha e divórcio por escritura, a presença de advogado é exigida.

Quem paga as despesas?

A lei prevê que o comprador arca com as despesas de escritura e registro, mas as partes podem combinar diferente. Deixe isso escrito.

Contrato de gaveta vale?

Ele obriga quem assinou, mas não transfere a propriedade nem protege você contra terceiros. Só o registro na matrícula faz isso.

A escritura tem prazo para ser registrada?

Não há prazo que a anule, mas quanto mais você espera, maior o risco de penhora, dívida ou venda do mesmo imóvel a outra pessoa.

Antes de assinar, peça a matrícula atualizada emitida há pouco tempo e leia as averbações. Penhora, hipoteca e ação contra o vendedor aparecem ali e podem derrubar a compra depois.