Como tirar a certidão de inteiro teor do imóvel
Peça no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está — não em qualquer cartório. Leve o número da matrícula; sem ele, o cartório faz busca pelo endereço, com custo à parte. A certidão de inteiro teor traz todo o histórico do imóvel: donos anteriores, hipoteca, penhora e averbações. O preço segue a tabela de emolumentos do estado.
A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel: tudo o que aconteceu com ele está ali, em ordem. A certidão de inteiro teor é a cópia integral dessa matrícula. É o documento que se pede antes de comprar, de financiar, de fazer inventário ou de discutir uma dívida garantida pelo imóvel.
1. Descubra o cartório certo
- O registro fica no Cartório de Registro de Imóveis da área onde o imóvel se localiza. Cidades grandes têm vários, divididos por região.
- Se você não sabe qual é, informe o endereço completo a qualquer registro de imóveis da cidade: eles indicam a circunscrição correta.
- Cuidado para não confundir com o cartório de notas, que lavra escritura, e com a prefeitura, que cuida do IPTU.
2. Como pedir
- Separe o número da matrícula. Ele aparece na escritura, no contrato de financiamento e em certidões anteriores.
- Sem a matrícula, peça a busca por endereço ou pelo nome do proprietário. A busca é cobrada e nem sempre localiza.
- Faça o pedido no balcão do cartório ou pelo canal eletrônico do registro de imóveis do seu estado.
- Escolha inteiro teor, e não a certidão simplificada, quando quiser o histórico completo.
- Pague os emolumentos e guarde o recibo com o número do protocolo.
A certidão pode sair em papel, com selo, ou em arquivo digital assinado eletronicamente. O prazo e o valor variam por estado, porque a tabela de emolumentos é definida por lei estadual. Não há gratuidade geral para esse tipo de certidão.
3. O que ler na certidão
- Descrição do imóvel — medidas, confrontações e endereço. Compare com o que está sendo vendido.
- Cadeia de proprietários — cada transmissão registrada, com data e forma.
- Ônus — hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão.
- Averbações — construção, demolição, casamento e divórcio dos titulares, mudança de nome de rua.
- Indisponibilidade ou penhora — sinal de processo em andamento contra o proprietário.
4. Antes de comprar
Peça a certidão atualizada, emitida poucos dias antes da assinatura: uma penhora registrada na semana anterior não aparece em cópia antiga. Vale pedir também a certidão de ônus reais e as certidões dos vendedores, para saber de ações que possam atingir o imóvel. Se algo na cadeia não fecha, leve o caso a um advogado antes de pagar sinal.
Perguntas frequentes
Qual a diferença para a certidão simplificada?
A simplificada resume a situação atual. A de inteiro teor reproduz a matrícula inteira, com todos os registros e averbações desde a abertura.
Qualquer pessoa pode pedir?
Sim. O registro de imóveis é público e a certidão pode ser solicitada por qualquer interessado, sem precisar justificar.
Dá para pedir pela internet?
Na maioria dos estados existe portal eletrônico dos registradores. O cartório também aceita pedido por e-mail em muitos lugares.
Quanto tempo demora?
Varia por cartório e por estado. Certidão de matrícula conhecida costuma sair rápido; busca por endereço demora mais.
A certidão tem prazo de validade?
Ela retrata a situação na data de emissão. Bancos e cartórios costumam exigir emissão recente, em geral de poucos dias.
Certidão antiga não mostra penhora ou indisponibilidade registrada depois. Em compra de imóvel, use sempre a emissão mais recente possível.