Como denunciar um médico no Conselho Regional de Medicina
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A denúncia vai para o Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico estava inscrito ou onde o fato ocorreu. A lei dá só a esse conselho o poder de punir médicos por infração ética. Reúna documentos e fatos objetivos. Indenização não está entre as penalidades do conselho.
A denúncia contra médico vai para o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde ele estava inscrito ou onde o fato aconteceu. A Lei nº 3.268/1957 diz que os conselhos supervisionam a ética profissional e que o poder de disciplinar e punir médicos é exclusivo do conselho regional (arts. 2º, 15 e 21). A punição é ética; a lei não trata de indenização.
1. O que o CRM pode aplicar
O art. 22 lista cinco penalidades:
- advertência confidencial, em aviso reservado;
- censura confidencial, em aviso reservado;
- censura pública, em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- cassação do exercício profissional, sujeita à confirmação do Conselho Federal.
Em regra as penas seguem essa gradação, salvo casos de gravidade manifesta que exijam a mais grave (art. 22, §1º). Devolução de dinheiro, indenização ou refazer tratamento não estão na lista.
2. O que reunir antes
- Identifique o médico: nome completo, número de inscrição no CRM (costuma estar em receita e carimbo), local e data do atendimento.
- Separe documentos: receitas, exames, laudos, recibos, mensagens, relatórios e o que mostre o que aconteceu.
- Escreva os fatos em ordem, com data, local, o que foi dito ou feito e quem estava presente.
- Anote o nome de testemunhas, se houver.
3. Como protocolar
- Identifique o CRM do estado onde o fato ocorreu. Cada estado tem o seu.
- Procure no site desse CRM o canal de denúncia. A lei não fixa o formulário, então o modelo, o e-mail ou o balcão de protocolo mudam de conselho para conselho.
- Preencha com os seus dados e anexe os documentos. A lei prevê que o conselho delibere por representação de autoridade, de membro ou de pessoa interessada no caso (art. 22, §2º).
- Pergunte ao CRM se ele aceita denúncia sem identificação. Isso é regra de cada conselho, não da lei.
- Guarde o número do protocolo e a cópia do que enviou.
4. O que acontece depois
- O conselho precisa ouvir o acusado antes de decidir: a lei diz que a deliberação é sempre precedida de audiência (art. 22, §3º).
- Da imposição de qualquer penalidade cabe recurso, no prazo de 30 dias contados da ciência, ao Conselho Federal (art. 22, §4º).
- Advertências e censuras confidenciais são aplicadas em aviso reservado, então a pena pode não ser pública.
- Reclamação sobre a estrutura de um hospital ou posto segue outro caminho; veja a resposta do site sobre reclamar de atendimento em hospital ou UBS.
Perguntas frequentes
Qual CRM recebe a denúncia?
O conselho regional em que o médico estava inscrito ao tempo do fato punível, ou em que ele ocorreu (art. 21 da Lei nº 3.268/1957). Em geral, é o do estado onde ele atendeu.
Denunciar no CRM dá direito a indenização?
Não. A lei lista penalidades éticas, como advertência, censura, suspensão e cassação. Indenização não está entre elas.
O médico é punido sem ser ouvido?
Não. A lei diz que a deliberação do conselho sempre é precedida de audiência do acusado (art. 22, §3º).
Posso denunciar sem me identificar?
A lei fala em representação de pessoa interessada no caso (art. 22, §2º), mas não detalha o formato. Cada CRM define como recebe denúncias; confirme no site do conselho.
O que é cassação?
É a perda do exercício profissional, aplicada pelo conselho regional ad referendum do Conselho Federal (art. 22, e).
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