Como reclamar de um advogado na OAB
A reclamação é uma representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB do estado onde o advogado é inscrito. Antes, confirme a inscrição dele e o andamento real do processo na consulta pública do tribunal. A OAB pune a conduta — censura, suspensão ou exclusão — mas não devolve dinheiro nem resolve o seu processo.
Quem procura a OAB quase sempre quer duas coisas ao mesmo tempo: punir a conduta do advogado e recuperar dinheiro ou o processo perdido. São caminhos separados. A OAB cuida da conduta; o dinheiro e o prejuízo se cobram na Justiça.
1. Confira os fatos antes de protocolar
- Confirme a inscrição e o número de OAB na consulta de advogados do site da seccional. Quem não é inscrito não está sob disciplina da OAB — é caso de polícia, por exercício irregular.
- Consulte o andamento do processo na consulta pública do tribunal, pelo número ou pelo seu nome. É ali que se vê se houve abandono, prazo perdido ou processo que nunca foi ajuizado.
- Releia o contrato de honorários: o que foi combinado, o que estava incluído e como o pagamento foi acertado.
- Separe o que é conduta (não dá notícia, não presta contas, sumiu, usou valores seus) do que é resultado ruim. Perder uma ação não é, por si, infração ética.
2. Junte a prova
- Contrato e procuração assinados.
- Comprovantes de pagamento de honorários e de custas, com data.
- Mensagens e e-mails, em ordem de data, mostrando as tentativas de contato sem resposta.
- Extrato do andamento do processo, tirado do site do tribunal.
- Se houve valor recebido em seu nome e não repassado, o extrato ou a decisão que determinou o pagamento.
3. Como protocolar a representação
- Procure no site da seccional do estado a área do Tribunal de Ética e Disciplina. Várias seccionais aceitam protocolo eletrônico; outras exigem entrega na subseção.
- Escreva a representação com: seus dados completos, o nome e número de OAB do advogado, a narrativa em ordem de data, a lista de documentos anexados e o pedido de apuração.
- Assine e anexe cópia dos seus documentos e das provas.
- Guarde o número de protocolo. O processo disciplinar tramita em sigilo, e você é comunicado dos atos como representante.
- Não precisa de advogado para representar. Se precisar de orientação gratuita, procure a Defensoria Pública.
4. Prazo, resultado e o processo em andamento
- A pretensão à punição disciplinar prescreve em cinco anos a contar da infração, conforme o Estatuto da Advocacia. Não deixe o caso dormir.
- O advogado é notificado e se defende. O julgamento é do Tribunal de Ética, e cabe recurso.
- Você pode trocar de advogado a qualquer momento: revogue a procuração, constitua outro e peça a devolução dos documentos originais. Não é preciso autorização do anterior.
- Se houver apropriação de valores, registre também boletim de ocorrência: além da infração ética, pode haver crime.
- Se o prejuízo veio de prazo perdido, converse com o novo advogado sobre o que ainda é recuperável no processo. Alguns atos têm remédio; outros, não.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para reclamar na OAB?
Não. A representação pode ser feita e assinada por você. A Defensoria Pública orienta quem quer ajuda gratuita para redigir.
A OAB me devolve o que paguei?
Não. O processo disciplinar pune a conduta do advogado. A devolução de honorários se pede na Justiça, em ação própria.
O advogado vai saber que fui eu?
Sim. Ele é notificado para se defender e tem acesso à representação. O processo é sigiloso para terceiros, não entre as partes.
Perder a causa é motivo de reclamação?
Não por si. A infração ética está em condutas como abandonar o processo, não informar o cliente ou não prestar contas de valores.
Posso trocar de advogado com o processo em andamento?
Pode, a qualquer tempo. Revogue a procuração, constitua o novo e peça os documentos originais de volta. Honorários já devidos podem ser cobrados por ele.
A punição disciplinar prescreve em cinco anos contados da infração. Se você espera o fim do processo judicial para reclamar, o prazo na OAB pode ter passado.