Como declarar apartamento na planta no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O contrato com a construtora já conta como compra, mesmo sem as chaves. Lance o apartamento em Bens e Direitos pelo valor que você já pagou até 31 de dezembro, e não pelo preço total. Descreva a compra no campo Discriminação e some as parcelas novas a cada ano.
A compra na planta entra na declaração desde o ano em que você assina o contrato com a construtora, mesmo sem ter recebido as chaves. O valor informado é o que você já pagou, e não o preço total do apartamento. As regras abaixo são as da declaração de 2026, sobre o ano de 2025.
1. O que separar antes
- Reúna o contrato de compra e venda ou a promessa de compra, assinado com a construtora ou o agente financeiro.
- Junte os comprovantes das parcelas pagas à construtora e ao banco até 31 de dezembro.
- Peça o extrato do FGTS usado na compra, se houve.
- Tenha em mãos a declaração do ano anterior, para somar o que já estava lançado.
2. Como lançar
- Abra a ficha Bens e Direitos e escolha o grupo e o código do tipo de imóvel, por exemplo apartamento.
- No campo Discriminação, descreva a compra: construtora, data do contrato, unidade e a forma de pagamento (entrada, parcelas, financiamento, FGTS).
- No campo de situação de 31 de dezembro, informe a soma do que foi efetivamente pago à construtora e ao agente financeiro.
- Nos anos seguintes, some as parcelas pagas no ano ao valor do ano anterior e atualize a descrição.
3. Se usou FGTS
- Some o valor do FGTS aos demais valores pagos pela compra e informe o resultado no campo de 31 de dezembro.
- Informe os valores vindos do FGTS no campo Discriminação.
- Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, lance o FGTS recebido no tipo de rendimento 04.
4. O efeito sobre a venda de outro imóvel
- Entenda que o contrato particular com a construtora já configura a aquisição. Quem tem um imóvel e compra outro na planta passa a ter dois desde o contrato, ainda que não tenha pago nada. Por isso, ao vender o primeiro antes de receber o novo, não vale a isenção de quem vende o único imóvel.
- Saiba que vender um imóvel residencial e aplicar o dinheiro em outro imóvel residencial, em até 180 dias do contrato de venda, pode dar isenção do ganho de capital. A regra vale também para imóvel em construção ou na planta, mas não para terreno (Lei nº 11.196/2005, art. 39).
- Quem opta por essa isenção fica obrigado a declarar.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se ainda não recebi as chaves?
Sim. O contrato particular com a construtora já configura a aquisição. A Receita pede o valor pago até 31 de dezembro.
Declaro o valor total do apartamento?
Não. Informe só o que foi efetivamente pago à construtora e ao agente financeiro até 31 de dezembro.
Ainda não paguei nada. O que lanço?
Informe os dados da compra no campo Discriminação. O contrato vale como aquisição mesmo sem nenhum pagamento. O valor lançado é o que foi pago até 31 de dezembro.
Quando o apartamento fica pronto, o lançamento muda?
Você continua no mesmo item, somando ao valor do ano anterior as parcelas pagas no ano, e atualiza a descrição.
O financiamento entra em Dívidas e Ônus Reais?
Financiamento habitacional do SFH, ou em condições semelhantes, com o imóvel como garantia, não entra nessa ficha. No bem, entram as parcelas pagas.
Boleto de parcela recebido por mensagem ou e-mail, com dados diferentes dos do contrato, pode ser golpe. Verifique com a construtora, pelo canal do contrato, antes de pagar.
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