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Dinheiro

Como declarar seus bens no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

Em Bens e Direitos vai o que você tinha em 31 de dezembro, pelo valor de compra — nunca pelo valor de mercado. O valor declarado só muda se você gastou mais no bem e tem nota fiscal. O campo de discriminação é onde você identifica o bem, e é o que evita pergunta depois.

Fonte oficial As regras de preenchimento da ficha de bens são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal.

A ficha de bens é a que mais gera erro por boa intenção: as pessoas atualizam o valor do carro ou do imóvel pelo preço de hoje. A Receita não quer o preço de hoje — ela quer o histórico do que você pagou.

1. A regra do custo

Bem se declara pelo custo de aquisição, e ele fica congelado ano após ano. Um carro comprado há cinco anos continua na declaração pelo mesmo valor, mesmo valendo bem menos.

Se você declara um valor de mercado maior, cria um aumento de patrimônio sem renda que justifique — exatamente o que a malha fina procura.

Quando o valor muda. Só quando você gastou mais dinheiro no bem: obra no imóvel, parcelas pagas de um financiamento no ano. Aí soma-se o gasto ao valor anterior, com nota fiscal guardada.

2. O que precisa entrar

Existe um piso de valor abaixo do qual alguns bens não precisam ser informados, e ele consta nas instruções do ano. Na dúvida, declarar não é erro; omitir pode ser.

3. A discriminação é o campo que resolve

É texto livre, e é onde você conta a história do bem: como adquiriu, de quem, quando e por quanto. Num imóvel financiado, diga quanto já foi pago e quanto falta. Num carro, diga se foi comprado usado e de quem.

Uma discriminação bem escrita responde antecipadamente à pergunta que a Receita faria.

4. Financiamento e consórcio

No imóvel financiado, o valor declarado é a soma do que você efetivamente pagou até 31 de dezembro — entrada mais parcelas — e não o preço total do contrato. Consórcio não contemplado entra como consórcio, pelo valor das parcelas pagas, e vira o bem só depois da entrega.

Dívida é outra ficha. O saldo devedor do financiamento não vai em Bens e Direitos. Ele tem ficha própria, de dívidas e ônus, quando se aplica.

Perguntas frequentes

Declaro o carro pelo valor da tabela?

Não. Bem se declara pelo valor de compra, que fica congelado. Valor de mercado não entra na ficha de bens.

Meu imóvel é financiado. Que valor coloco?

A soma do que você efetivamente pagou até 31 de dezembro: entrada mais parcelas do ano. Não o preço total do contrato.

Preciso declarar conta com pouco saldo?

Há um piso de valor nas instruções do ano abaixo do qual não é obrigatório. Declarar acima disso é o mais seguro.

Reforma aumenta o valor declarado?

Sim, se você tem nota fiscal. Soma-se o gasto ao valor anterior, e isso reduz o imposto se um dia vender.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.