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Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

O imóvel financiado entra em Bens e Direitos pelo valor que você já pagou até 31 de dezembro, e não pelo valor do contrato ou de mercado. Some entrada, parcelas pagas no ano, FGTS usado e despesas como ITBI e escritura. O saldo devedor não vai na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Fonte oficial As regras de preenchimento da declaração são da Receita Federal, que publica o manual de perguntas e respostas do ano. Conferir em Receita Federal — Imposto de Renda.

Imóvel financiado é a dúvida mais comum da declaração porque a lógica é contraintuitiva: você declara o que pagou, não o que comprou. Enquanto o financiamento corre, o valor do bem cresce um pouco a cada ano, na medida das parcelas — e a dívida com o banco não aparece em lugar nenhum.

1. O que separar antes

2. Onde e como lançar

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Escolha o grupo de bens imóveis e, dentro dele, o código que corresponde ao tipo: apartamento, casa, terreno. A lista aparece na própria tela.
  3. Preencha endereço, matrícula, cartório, área e data de aquisição nos campos próprios.
  4. Na discriminação, escreva o essencial em texto: de quem comprou, com CPF ou CNPJ, que a compra é financiada, o nome e o CNPJ do banco, o número do contrato, o total já pago e quanto foi pago no ano.
  5. Em situação em 31/12 do ano anterior, repita exatamente o valor que constava na declaração passada.
  6. Em situação em 31/12 do ano, informe aquele valor somado ao que você pagou durante o ano.
Some tudo o que saiu do seu bolso pelo imóvel: entrada, parcelas pagas no ano com juros e encargos, FGTS utilizado, ITBI e despesas de escritura e registro. Não some parcelas que ainda vão vencer — elas entram nos anos em que forem pagas.

3. Os erros que mais aparecem

4. Situações comuns

Errou depois de enviar? Faça a declaração retificadora pelo mesmo programa, informando o número do recibo da anterior. Enquanto o prazo estiver aberto, dá para corrigir sem multa por retificação.

Perguntas frequentes

Declaro o valor total do imóvel ou só o que paguei?

Só o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro, somando entrada, parcelas do ano e despesas como ITBI.

O saldo devedor entra em dívidas?

Não. Como o bem não é declarado pelo valor total, o saldo do financiamento não é informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Como declaro o FGTS usado na compra?

O saque é rendimento isento e deve constar na ficha própria; o valor também soma ao custo de aquisição do imóvel.

E se o imóvel é de dois titulares?

Cada um declara a sua parte, na proporção do contrato, e informa o outro titular na discriminação.

Juros do financiamento somam ao valor do bem?

O que foi efetivamente pago no ano ao banco pelo contrato compõe o valor lançado. Use o informe anual da instituição como base.