Como dar entrada no divórcio em cartório
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Cabe em cartório quando há acordo entre os dois e não há filho menor ou incapaz, nem gestação. Advogado é obrigatório mesmo no cartório — mas pode ser um só para o casal. Com os documentos em ordem, costuma sair na mesma ida.
O divórcio em cartório é bem mais rápido que o judicial, mas só serve para um cenário específico. Se o seu caso não se encaixa, o caminho é a Justiça — e insistir no cartório só perde tempo.
Quando cabe em cartório
- Os dois concordam com o divórcio e com os seus termos.
- Não há filho menor de idade nem incapaz.
- A mulher não está grávida.
- Há advogado assistindo — um para cada, ou um comum aos dois.
O que levar
- Certidão de casamento atualizada — muitos cartórios pedem emitida há pouco tempo.
- Documento de identidade e CPF dos dois.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a partilhar: matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos.
- Dados do advogado, com número da OAB.
O que a escritura precisa definir
- Partilha dos bens — ou a declaração de que não há bens a partilhar, ou de que a partilha fica para depois.
- Uso do nome — se cada um volta ao nome de solteiro ou mantém o de casado.
- Pensão entre os cônjuges, se houver acordo sobre isso.
Depois de assinar
A escritura tem efeito imediato entre as partes, mas é preciso averbar no cartório onde o casamento foi registrado. Só depois da averbação a certidão de casamento passa a mostrar o divórcio — e é essa certidão averbada que bancos, INSS e cartório de imóveis vão pedir.
Se houver imóvel na partilha, também é preciso levar a escritura ao registro de imóveis.
Custo
Emolumentos seguem a tabela do estado e variam conforme o valor dos bens partilhados. Some os honorários do advogado. Quem é reconhecidamente pobre pode ter gratuidade.
Perguntas frequentes
Preciso mesmo de advogado?
Sim. Mesmo no cartório o advogado é obrigatório, mas pode ser um só, comum aos dois, se houver acordo.
Tenho filho de 20 anos. Posso fazer em cartório?
Pode. A restrição vale para filho menor de idade ou incapaz.
Dá para divorciar sem partilhar os bens agora?
Dá. A escritura pode registrar que a partilha ficará para momento posterior.
Quanto tempo demora?
Com documentos em ordem e acordo entre as partes, costuma sair na mesma ida. O que demora depois é a averbação no cartório do casamento.
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