Como dar entrada no divórcio com filho menor
Com filho menor de idade, o divórcio corre na Justiça, e não direto no cartório: guarda, convivência e pensão precisam passar pelo Ministério Público. Se os dois concordam em tudo, entra como divórcio consensual, com uma petição só. Sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.
A diferença que muda tudo é esta: casal sem filho menor pode se divorciar em cartório, em uma tarde. Com filho menor, existe um terceiro interesse envolvido, o da criança, e por isso o pedido é analisado por um juiz, com parecer do Ministério Público. Isso não significa briga nem anos de processo — quando os dois concordam, o rito é curto.
1. Decida antes o que vai no pedido
O divórcio em si é quase automático: não precisa de motivo nem de prazo de separação. O que o juiz examina é o acordo sobre a criança. Cheguem juntos a uma definição para cada ponto:
- Guarda — compartilhada é a regra prevista em lei; unilateral precisa de justificativa.
- Residência — com quem a criança mora no dia a dia, mesmo na guarda compartilhada.
- Convivência — dias, horários, férias, aniversários e feriados, escritos com clareza.
- Pensão alimentícia — valor, dia do pagamento, forma e reajuste. Costuma ser fixada em percentual do salário ou em salários mínimos.
- Despesas extras — escola, plano de saúde, material, remédio: quem paga o quê.
- Bens — a partilha pode ficar para depois, mas resolver junto evita um segundo processo.
2. Separe os documentos
- Certidão de casamento atualizada, emitida há pouco tempo.
- Certidão de nascimento de cada filho.
- RG e CPF dos dois, e comprovante de residência.
- Pacto antenupcial, se houver, e documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do carro, extratos.
- Comprovante de renda de quem vai pagar a pensão — é o que baliza o valor.
3. Onde dar entrada
- Com advogado particular: ele protocola a ação na vara de família da comarca onde a criança mora.
- Sem condições de pagar: procure a Defensoria Pública do seu estado, que é gratuita, e leve os documentos da lista.
- Não havendo Defensoria na cidade, procure o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito ou a OAB local.
- No consensual, um mesmo advogado ou defensor pode representar os dois, já com o acordo pronto.
- Depois da sentença, o juiz manda averbar o divórcio no cartório onde o casamento foi registrado.
4. Quando não há acordo
O divórcio é decretado assim mesmo — ninguém fica casado contra a vontade. O que continua discutido é guarda, convivência e pensão. Nesse caminho costuma haver audiência de conciliação, estudo social e, em alguns casos, oitiva da criança. Peça alimentos provisórios logo no começo, para a criança não ficar meses sem nada.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Sim, para ação judicial. Se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado faz o mesmo trabalho sem custo.
Dá para fazer em cartório?
Em regra não, havendo filho menor. A exceção é quando guarda e pensão já estão resolvidas em decisão judicial anterior.
Quanto tempo demora?
Varia muito por comarca. O consensual, com tudo acordado e documentado, costuma ser bem mais rápido que o litigioso.
Quem sai de casa perde a guarda?
Não. Sair do imóvel não define guarda nem convivência; isso é decidido pelo interesse da criança.
Posso mudar a pensão depois?
Pode. Mudança de renda ou de necessidade da criança permite pedir revisão, sempre por decisão judicial.
Enquanto não houver decisão do juiz, pague a pensão por transferência identificada e guarde os comprovantes. Pagamento em dinheiro vivo, sem recibo, costuma ser cobrado de novo.