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Como dar entrada no divórcio com filho menor

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Com filho menor de idade, o divórcio corre na Justiça, e não direto no cartório: guarda, convivência e pensão precisam passar pelo Ministério Público. Se os dois concordam em tudo, entra como divórcio consensual, com uma petição só. Sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Fonte oficial As regras de divórcio e os procedimentos dos cartórios e dos tribunais são organizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça — CNJ.

A diferença que muda tudo é esta: casal sem filho menor pode se divorciar em cartório, em uma tarde. Com filho menor, existe um terceiro interesse envolvido, o da criança, e por isso o pedido é analisado por um juiz, com parecer do Ministério Público. Isso não significa briga nem anos de processo — quando os dois concordam, o rito é curto.

1. Decida antes o que vai no pedido

O divórcio em si é quase automático: não precisa de motivo nem de prazo de separação. O que o juiz examina é o acordo sobre a criança. Cheguem juntos a uma definição para cada ponto:

Acordo verbal não protege ninguém. Pensão combinada “no boca a boca” não pode ser cobrada judicialmente e não vale como prova. Enquanto não houver decisão homologada, cada pagamento feito precisa ficar registrado em transferência identificada, nunca em dinheiro vivo.

2. Separe os documentos

3. Onde dar entrada

  1. Com advogado particular: ele protocola a ação na vara de família da comarca onde a criança mora.
  2. Sem condições de pagar: procure a Defensoria Pública do seu estado, que é gratuita, e leve os documentos da lista.
  3. Não havendo Defensoria na cidade, procure o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito ou a OAB local.
  4. No consensual, um mesmo advogado ou defensor pode representar os dois, já com o acordo pronto.
  5. Depois da sentença, o juiz manda averbar o divórcio no cartório onde o casamento foi registrado.

4. Quando não há acordo

O divórcio é decretado assim mesmo — ninguém fica casado contra a vontade. O que continua discutido é guarda, convivência e pensão. Nesse caminho costuma haver audiência de conciliação, estudo social e, em alguns casos, oitiva da criança. Peça alimentos provisórios logo no começo, para a criança não ficar meses sem nada.

Existe uma exceção pouco conhecida. Quando guarda, convivência e pensão já foram definidos em decisão judicial anterior, alguns cartórios aceitam lavrar a escritura de divórcio mesmo com filho menor. Leve a decisão e pergunte no cartório antes de contar com isso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado?

Sim, para ação judicial. Se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado faz o mesmo trabalho sem custo.

Dá para fazer em cartório?

Em regra não, havendo filho menor. A exceção é quando guarda e pensão já estão resolvidas em decisão judicial anterior.

Quanto tempo demora?

Varia muito por comarca. O consensual, com tudo acordado e documentado, costuma ser bem mais rápido que o litigioso.

Quem sai de casa perde a guarda?

Não. Sair do imóvel não define guarda nem convivência; isso é decidido pelo interesse da criança.

Posso mudar a pensão depois?

Pode. Mudança de renda ou de necessidade da criança permite pedir revisão, sempre por decisão judicial.

Enquanto não houver decisão do juiz, pague a pensão por transferência identificada e guarde os comprovantes. Pagamento em dinheiro vivo, sem recibo, costuma ser cobrado de novo.