Como fazer a partilha de bens no divórcio
Comece pelo regime de bens, que está na certidão de casamento: é ele que define o que entra na divisão. Sendo os dois maiores, capazes e de acordo, sem filhos menores ou incapazes, a partilha pode ser feita em cartório, com advogado. O divórcio pode ser concedido antes da partilha.
Partilha é a divisão do patrimônio comum. Discutir quem fica com o quê antes de saber o que é comum costuma travar a conversa — e o que é comum depende do regime de bens do casamento ou da união estável.
1. O regime de bens define tudo
- Comunhão parcial, o regime padrão de quem casou sem pacto: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só. Ficam de fora bens anteriores, heranças e doações recebidas por um dos dois
- Comunhão universal: divide-se praticamente tudo, inclusive o anterior, com poucas exceções
- Separação total convencional: cada um fica com o que está no seu nome, conforme o pacto
- Participação final nos aquestos: durante o casamento funciona como separação; no fim, apura-se o que cada um construiu
Em união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial. A certidão de casamento traz o regime na frente ou nas averbações.
2. Liste e avalie
- Monte a lista completa: imóveis, veículos, contas, aplicações, previdência privada, cotas de empresa, móveis de valor.
- Marque a data de aquisição de cada bem e como foi pago.
- Some as dívidas contraídas no interesse da família — elas também se dividem.
- Defina o valor de cada bem: avaliação de corretor, tabela de referência, ou laudo, se houver discordância.
- Proponha a divisão: bem a bem, com compensação em dinheiro para o que não dá para partir, ou venda com divisão do produto.
3. Em cartório ou na Justiça
A escritura de divórcio e partilha em cartório de notas é possível quando os dois estão de acordo, são capazes e não há filhos menores ou incapazes. É obrigatória a presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois. Sai no dia, se a documentação estiver completa.
Fora disso, o caminho é judicial. Mesmo lá, o divórcio pode ser decretado antes de resolver a divisão: a partilha fica para depois, sem prender o estado civil de ninguém.
4. Os pontos que mais travam
- Imóvel financiado: o banco não é obrigado a aceitar a troca de devedor; é preciso negociar a assunção da dívida ou vender
- FGTS depositado durante o casamento costuma entrar na partilha
- Previdência privada depende da modalidade e gera discussão; peça orientação específica
- Empresa: divide-se o valor das cotas, não necessariamente a administração
- Divisão desigual pode ser tratada como doação e gerar ITCMD; confira na Fazenda do estado
5. Se der errado
- Um lado esconde bens: o juiz pode determinar quebra de sigilo e busca de patrimônio
- Sem acordo sobre valor: pede-se perícia de avaliação
- Sem condições de pagar advogado: procure a Defensoria Pública do seu estado
- Bem descoberto depois: cabe sobrepartilha
Perguntas frequentes
Onde vejo meu regime de bens?
Na certidão de casamento atualizada, na frente ou nas averbações. Sem pacto antenupcial, o regime é a comunhão parcial.
Bem no nome de um só se divide?
Na comunhão parcial, sim, se foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. O nome no documento não decide sozinho.
Dá para divorciar sem partilhar?
Dá. O divórcio pode ser concedido antes, e a partilha resolvida depois, em acordo ou em ação própria.
Herança entra na divisão?
Na comunhão parcial, não. Herança e doação recebidas por um dos cônjuges ficam fora, salvo regras próprias da comunhão universal.
As dívidas também se dividem?
As contraídas no interesse da família, sim. Dívida pessoal de um dos dois, feita fora disso, tende a ficar com quem a fez.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.