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Como fazer um inventário em cartório

5 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

Cabe em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento. Advogado é obrigatório. Existe prazo para abrir a partir do falecimento, e perdê-lo costuma gerar multa sobre o imposto estadual — por isso não convém esperar a família se organizar.

Fonte oficial O inventário extrajudicial é lavrado em cartório de notas, conforme regras nacionais. Conferir em CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

Inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, nada se vende, nada se transfere e conta bancária continua bloqueada.

Quando cabe no cartório

Faltando qualquer um desses pontos, o caminho é judicial.

O prazo é o que pega. A lei fixa prazo para abrir o inventário contado do falecimento. Passado o prazo, os estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre herança. Abrir cedo é mais barato, mesmo que a partilha demore.

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O imposto

O ITCMD é estadual, com alíquota e regras próprias de cada estado. Ele precisa ser apurado e pago antes da lavratura da escritura. É comum ser a etapa mais demorada, porque depende da avaliação dos bens pela Fazenda estadual.

Passo a passo

  1. Contrate o advogado e reúna os documentos.
  2. Levantem todos os bens e dívidas — dívida também entra no inventário.
  3. Apure e recolha o ITCMD.
  4. O cartório lavra a escritura de inventário e partilha.
  5. Registre a escritura: imóveis no registro de imóveis, veículos no Detran, contas nos bancos.
A escritura sozinha não transfere. Sem levar ao registro de imóveis, o imóvel continua no nome de quem faleceu. Esse é o passo mais esquecido — e aparece anos depois, na hora de vender.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no cartório?

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial o advogado é obrigatório, podendo ser um só para todos os herdeiros.

Tem prazo para abrir?

Tem, contado do falecimento. Perder o prazo costuma gerar multa sobre o ITCMD, que é o imposto estadual.

E se um herdeiro é menor?

Aí o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.

Dívida entra no inventário?

Entra. As dívidas do falecido são apuradas e pagas com o patrimônio, dentro dos limites da herança.