Como fazer um inventário em cartório
Cabe em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento. Advogado é obrigatório. Existe prazo para abrir a partir do falecimento, e perdê-lo costuma gerar multa sobre o imposto estadual — por isso não convém esperar a família se organizar.
Inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, nada se vende, nada se transfere e conta bancária continua bloqueada.
Quando cabe no cartório
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há acordo sobre a partilha.
- Não há testamento — e mesmo havendo, em certas situações o caminho extrajudicial é admitido após decisão judicial.
- Há advogado assistindo, comum a todos ou um para cada.
Faltando qualquer um desses pontos, o caminho é judicial.
Documentos
- Certidão de óbito.
- Documentos da pessoa falecida: identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada.
- Documentos de todos os herdeiros e cônjuges.
- Bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos bancários, informações de investimentos e de cotas de empresa.
- Certidões negativas em nome da pessoa falecida, conforme exigência do cartório e do estado.
O imposto
O ITCMD é estadual, com alíquota e regras próprias de cada estado. Ele precisa ser apurado e pago antes da lavratura da escritura. É comum ser a etapa mais demorada, porque depende da avaliação dos bens pela Fazenda estadual.
Passo a passo
- Contrate o advogado e reúna os documentos.
- Levantem todos os bens e dívidas — dívida também entra no inventário.
- Apure e recolha o ITCMD.
- O cartório lavra a escritura de inventário e partilha.
- Registre a escritura: imóveis no registro de imóveis, veículos no Detran, contas nos bancos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no cartório?
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial o advogado é obrigatório, podendo ser um só para todos os herdeiros.
Tem prazo para abrir?
Tem, contado do falecimento. Perder o prazo costuma gerar multa sobre o ITCMD, que é o imposto estadual.
E se um herdeiro é menor?
Aí o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.
Dívida entra no inventário?
Entra. As dívidas do falecido são apuradas e pagas com o patrimônio, dentro dos limites da herança.