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Como pedir isenção de Imposto de Renda por doença grave

5 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não alcança salário de quem continua trabalhando. Depende de laudo de serviço médico oficial (União, estado ou município) e de a doença estar entre as listadas em lei. O pedido é feito na fonte pagadora do benefício.

Fonte oficial As regras de isenção por moléstia grave são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — site oficial.

Esta é uma isenção que muita gente tem direito e não usa, por não saber que existe. Ela é definida em lei, com uma lista fechada de doenças, e não depende da renda da pessoa.

Duas condições, as duas necessárias

  1. O rendimento precisa ser aposentadoria, reforma ou pensão. Quem tem a doença mas continua na ativa não fica isento do imposto sobre o salário.
  2. A doença precisa estar entre as relacionadas na legislação — a lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave e paralisia irreversível.
Não é preciso estar em tratamento. O entendimento consolidado é que a isenção se mantém mesmo com a doença controlada ou em remissão. Alta médica não é motivo automático para perder o benefício.

O laudo

O documento central é o laudo pericial de serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Laudo de médico particular sozinho costuma não bastar na via administrativa.

O laudo precisa indicar a doença, com o CID, e a data em que ela foi diagnosticada. Essa data importa: é a partir dela que se conta o direito, inclusive retroativo.

Onde pedir

Valores retroativos

Se você já pagou imposto depois da data do diagnóstico, é possível retificar as declarações daqueles anos e pedir a restituição do que foi recolhido a mais, respeitado o prazo legal. Cada ano exige o programa do próprio ano.

Isenção não é dispensa de declarar. Quem se enquadra continua obrigado a entregar a declaração se atender aos demais critérios — e lança os valores como rendimentos isentos e não tributáveis.

Perguntas frequentes

Quem trabalha e tem a doença fica isento?

Não do imposto sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão.

Laudo de médico particular serve?

Em geral não basta na via administrativa. O exigido é laudo de serviço médico oficial.

A doença está controlada. Perco a isenção?

O entendimento consolidado é que não. A remissão não afasta automaticamente o benefício.

Dá para receber o que paguei antes?

Dá, retificando as declarações a partir da data do diagnóstico, dentro do prazo legal de retificação.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.